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Lojas do centro comercial de Lagarto podem funcionar durante os jogos do Brasil
20 de junho de 2018 - 05:00, por Marcos Peris
Portal Lagarto Notícias
Algumas lojas que integram o centro comercial de Lagarto poderão estar em pleno funcionamento durante os jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo Fifa 2018, que está sendo realizada na Rússia. A ação é oriunda da falta de consenso existente entre os filiados na Câmara dos Dirigentes Logistas (CDL) de Lagarto.
O fato foi informado pela CDL a reportagem, após tentativas do presidente Charles Brício em deliberar sobre o assunto junto aos comerciantes associados. “Na CDL, todas as decisões são tomadas em consenso e como nenhum dos associados se pronunciou sobre o assunto, o presidente decidiu que não iremos nos posicionar sobre o assunto”, argumentou uma servidora da associação dos lojistas de Lagarto.
Com a decisão da presidência, os lojistas de Lagarto estão livres para decidirem sobre o funcionamento ou não das suas empresas. Tanto é que neste cenário, alguns empresários, já decidiram fechar as portas antes do jogo e reabri-las depois da partida por motivos de segurança.
Esta não foi a primeira vez que o CDL Lagarto enfrenta a falta de consenso. Durante a deliberação sobre o funcionamento das lojas durante o feriado de Corpus Christi, alguns associados reclamaram da medida sob a argumentação de que as vendas estavam fracas e que fechar para o feriado não seria o melhor a ser feito.
Liberação para funcionários durante os jogos não é obrigatória
De acordo com o professor de direito do trabalho da Faculdade Presbiteriana Mackenzie Rio, Leandro Antunes, pela lei, as empresas não são obrigadas a liberarem os funcionários para assistirem aos jogos, mesmo que sejam da seleção brasileira.
“O que muitas companhias estão fazendo é adotar um horário especial nos dias dos jogos mais importantes, como o do Brasil, por exemplo, para que os funcionários possam acompanhar, mas diante a necessidade de compensação dessas horas”, explica.
Segundo ele, na empresa em que não tiver acordo, o empregado terá que trabalhar normalmente mesmo na hora das partidas do Brasil.
“Há casos em que os gestores podem abonar as horas não trabalhadas ou permitir uma compensação. A negociação é livre e vai de caso a caso. A nova legislação trabalhista permite essa flexibilização. Quando a negociação é feita diretamente com o patrão por meio de um acordo individual, a compensação das horas extras deve ser feita em no máximo de seis meses, mas se foi feita por meio de uma convenção coletiva, esse prazo passa para um ano”, explica.
Já nos casos em que a empresa permite que o funcionário assista aos jogos nas dependências do local de trabalho e não gastem tempo com deslocamentos, geralmente, a não é descontado esse tempo do empregado já que ele ficou à disposição das empresas.
“Nesse sentido, se acontecer algum imprevisto, o funcionário pode ser acionado para resolver o problema, mesmo na hora em que estiver assistindo à partida”, finaliza.