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Lei aumenta a pena para quem roubar ou furtar bancos com o uso de explosivos
24 de abril de 2018 - 05:00, por Marcos Peris
Portal Lagarto Notícias
Após tantos casos envolvendo explosões de agências bancárias Brasil afora, o presidente Michel Temer (MDB) sancionou uma lei elevando a pena para quem cometer roubos ou furtos com uso de explosivos. De acordo com o texto, a prática de furto com o emprego de explosivos passa a ser uma modalidade de furto qualificado, com pena de quatro a dez anos de prisão.
A lei também prevê que os bancos devem instalar dispositivos que inutilizem as cédulas dos caixas eletrônicos em caso de explosão, como a dispensa de tinta, pó químico ou ácidos ou mesmo com a incineração das notas.
O projeto tramitava no Congresso Nacional desde 2016 e a sua sanção foi anunciada pelo presidente através de um vídeo veiculado nas redes sociais. De acordo com Temer, o objetivo da medida é tornar nulo o produto do roubo ou furto. Confira o anúncio:
Vale lembrar que somente desde 2015, as agências bancárias de Paripiranga, Adustina, Coronel João Sá, Salgado, Macambira, São Domingos e Riachão do Dantas foram alvos de explosões criminosas. Em alguns casos, como o de Riachão e Salgado, os municípios ficaram sem os serviços bancários por um longo período.
Relembre: Agências bancárias são alvos de criminosos em Sergipe e Bahia