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Transporte universitário sofre reajuste em Lagarto
17 de abril de 2018 - 05:00, por Marcos Peris
Portal Lagarto Notícias
Em assembleia realizada no último domingo (15), a Aseul, após dois anos, reajustou o valor da mensalidade cobrada aos usuários do transporte universitário de Lagarto. Com isso, o valor anteriormente cobrado de R$ 75,00 subiu para R$ 100,00 até o dia 15 de cada mês e R$ 105,00 após o vencimento.
Segundo o comunicado, a assembleia contou com 19 sócios, dos quais sete de abstiveram de votar, três votaram pelo aumento da mensalidade para R$ 90,00 até o dia 15 de cada mês e R$ 95,00 após o vencimento, mas sem a permissão para o ingresso de calouros. Enquanto nove sócios aprovaram o citado reajuste com a permissão para o ingresso dos calouros, que aguardavam para serem associados.
Para André Felipe, presidente da Aseul, para incrementar a demanda dos alunos da Universidade Federal de Sergipe (UFS), que se deslocam diariamente para os campus de Aracaju e Itabaiana, a Prefeitura Municipal de Lagarto cederá mais dois ônibus, enquanto a associação irá contratar mais dois, graças ao reajuste.
A medida aprovada pelos presentes também permitiu que 153 calouros pudessem se associar na Aseul e fazer uso do serviço gerido por esta.
A decisão é válida
Alguns sócios chegaram a questionar a validade da decisão tomada pela assembleia, devido ao baixo quórum que esta obteve, mas o estatuto da Aseul valida tal decisão, uma vez que as assembleias contam com duas chamadas, sendo que a última valida a mesma independentemente do número de sócios presentes.
Além disso, alguns sócios ainda reclamaram da assembleia ter sido realizada num domingo, mas André Felipe informou que enquanto estiver na presidência da associação, eles ocorrerão somente aos domingos. “Nós temos sócios que são adventistas e que querem também participar das assembleias”, argumenta.
Prefeitura poderá custear mensalidade
André ainda informou que a Prefeitura Municipal de Lagarto encaminhará para a Câmara Municipal de Vereadores de Lagarto um Projeto de Lei que permita ao Município custear a mensalidade daqueles sócios que não possuem condições financeiras para pagar a mensalidade cobrada pela instituição.
Os critérios para receber o benefícios serão pré-estabelecidos e podem, porventura, ao que se discute, beneficiar mais da metade dos sócios da Aseul.