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Deputado André Moura faz propaganda enganosa, diz Secretaria de Estado da Saúde
26 de março de 2018 - 18:15, por Marcos Peris
Portal Lagarto Notícias
Nos últimos dias, o deputado federal André Moura (PSC) divulgou um vídeo informando que a urgência do Hospital da Universidade Federal de Sergipe (HU-UFS) em Lagarto passou quase um ano sem funcionar e que a mesma somente teve a sua normalidade restabelecida após a intervenção do parlamentar junto ao Ministério do Planejamento, com a liberação da verba necessária para a contratação de 75 concursados.
Após a veiculação da propaganda, a Secretaria de Estado da Saúde (SES) emitiu uma nota informando que o deputado federal “faz propaganda enganosa”. Em sua argumentação, a pasta desmentiu todas as afirmações divulgadas pela assessoria do parlamentar, acrescentando que mantém servidores na unidade hospitalar até a conclusão do processo do chamamento de concursados da Empresa.
Confira a nota na íntegra:
– Deputado André Moura faz propaganda enganosa
A secretaria de estado da saúde repudia, veementemente, a divulgação de propaganda enganosa em peça publicitária do deputado federal André Moura , quando afirma que: “em 2017 o Conselho Regional de Medicina interditou a urgência do hospital universitário de Lagarto, que permaneceu fechada por quase um ano”.
Não é verdade, visto que se registra em 2017, durante fiscalização do Conselho Regional de Medicina, a unidade teve a sua porta de urgência fechada no período de 24 horas, o que difere da referida informação divulgada. “Dificuldades encontradas na formação de escala médica representam um problema em todo o país. Porém, a SES jamais tornou fechada a porta de urgência do HRL, mesmo no período de transição, em 2017, com o processo de federalização junto à Ebserh”, ressalta João Lima, diretor de Atenção Integral à Saúde (Dais) da SES.
O diretor ainda destaca que a lógica de parceria do Governo de Sergipe, através da SES, com a UFS, através da Ebserh, sempre foi uma máxima desde o pleito inicial da universidade, durante todo o processo de contratualização, até o atual momento, após a assinatura do contrato. “A maior prova dessa parceria é que mesmo tendo três meses de assinatura de contrato, a SES ainda mantém a maioria dos contratos com empresas terceirizadas, bem como servidores próprios, até a conclusão do chamamento de concursados da Empresa. Atualmente, dos 455 servidores do hospital, 360 são provenientes da SES”, concluiu.
Através da Assessoria de Imprensa, o deputado André Moura se manifestou por meio de Direito de Resposta:
Em matéria postada no dia 26 de março de 2018 neste portal de notícias Lagarto Notícias intitulada “Deputado André Moura faz propaganda enganosa, diz Secretaria de Estado da Saúde” o comunicado distorce as verdades dos fatos, ofende a honra e atinge a imagem do deputado André Moura. Com base na Constituição Federal, art.5º., V e na Lei 13.188/2015 que dispõe sobre Direito de Resposta, o deputado André Moura, através de sua Assessoria jurídica, requer a publicação de sua defesa para esclarecer os fatos e mostrar a realidade dos acontecimentos: Favor publicar o direito de resposta abaixo, com a foto do deputado André Moura.
DIREITO DE RESPOSTA
Título: Deputado André Moura esclarece a verdade sobre a urgência do Hospital de Lagarto
Superintende do EBSERH confirma Portas Fechadas por 10 meses
O deputado federal André Moura (PSC-SE) vem esclarecer aos internautas que nunca utilizou de propaganda enganosa para divulgar os fatos sobre a crise na urgência do Hospital Regional de Lagarto no ano de 2017. Em nenhum momento o deputado mentiu sobre aquela realidade, nem omitiu dados referentes ao atendimento no setor de urgência que foi fechado pelo CRM/SE por falta de condições e de profissionais da área da saúde. O superintende da EBSERH corrobora tudo o que foi dito e veiculado num filme do deputado André Moura.
O Hospital Regional de Lagarto sofreu interdição médica do Conselho Regional de Medicina em maio de 2017. A Secretaria de Estado da Saúde conseguiu na Justiça Federal uma liminar para continuar funcionando. Apesar da autorização judicial, o hospital reabriu de “portas fechadas”, segundo o superintendente do EBSERH, Valter Santana, “porque não tínhamos médicos na escala de urgência e emergência, mantendo seu funcionamento interno”.
Conforme o superintendente reafirmou, a dificuldade na formação da escala de médicos perdurou até o final do ano passado, quando o deputado federal André Moura (PSC-SE) conseguiu um avanço pra saúde que não se tem como medir. Caso o Lagarto Notícias queira apurar os fatos e comparar os dados, é só listar o número de atendimentos de março a dez de 2017 com relação aos dois meses do ano de 2018, disse o superintendente.
Após a intermediação do deputado André Moura, a urgência do Hospital da Universidade Federal de Sergipe em Lagarto voltou a funcionar, como assegura Valter Santana. O parlamentar conseguiu no Ministério do Planejamento a verba necessária à contratação de 75 concursados: 40 médicos, 10 enfermeiros e 25 técnicos de enfermagem.
Com a reativação dos serviços médicos, o município passa a ser o segundo polo no atendimento de casos de ortopedia e a população teve garantido o atendimento de urgência, conclui o superintende do EBSERH.
Assessoria Jurídica do deputado André Moura
*PRECEITOS LEGAIS QUE ASSEGURAM O DIREITO DE RESPOSTA
Constituição Federal
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
LEI Nº 13.188, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2015.
Dispõe sobre o Direito de resposta ou retificação do ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social.
Art. 2º. Ao ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social é assegurado o direito de resposta ou retificação, gratuito e proporcional ao agravo.
§ 3o A retratação ou retificação espontânea, ainda que a elas sejam conferidos os mesmos destaque, publicidade, periodicidade e dimensão do agravo, não impede o exercício do direito de resposta pelo ofendido nem prejudica a ação de reparação por dano moral.
Art. 5o Se o veículo de comunicação social ou quem por ele responda não divulgar, publicar ou transmitir a resposta ou retificação no prazo de 7 (sete) dias, contado do recebimento do respectivo pedido, na forma do art. 3o, restará caracterizado o interesse jurídico para a propositura de ação judicial.
*Os preceitos legais não precisam ser publicados juntamente com direito de resposta