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Sancionada lei que altera regras do serviço de motoboy e moto-táxi em Lagarto
27 de janeiro de 2018 - 13:00, por Marcos Peris
Portal Lagarto Notícias
No começo deste mês, o prefeito de Lagarto, Valmir Monteiro, sancionou algumas alterações na Lei nº 300/2009, que rege o exercício dos profissionais que utilizam motocicletas para o transporte de passageiros, os populares moto-táxis, e de mercadorias. Segundo o documento, com base no Código Brasileiro de Trânsito (CBT), três mudanças foram instituídas na Lei Municipal.
De acordo com as alterações, todos os motociclistas deverão prestar o seu serviço devidamente uniformizados. Este uniforme poder ser representado na forma de colete, desde que contenha a identificação da pessoa natural ou jurídica que o emprega ou com quem contrato de prestação continuada de serviço de moto-frete.
Outra alteração sancionada refere-se ao baú de transportes de mercadorias. Segundo ela, todos os baús deverão conter de forma visível, além da identificação da pessoa natural ou jurídica que emprega, o número de telefone para informações ou reclamações. Antes, bastava apenas o número de identificação emitido pela Secretaria Municipal da Ordem Pública (SEMOP).
As alterações aprovadas pela Câmara Municipal de Lagarto e sancionada pelo prefeito municipal versam sobre as regras de segurança dos serviços de transporte remunerado de mercadorias em motocicletas e motonetas. Além disso, ela busca atender a normas estabelecidas no Código Brasileiro de Trânsito.