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Trabalhador acima dos 60 anos já pode sacar as cotas do PIS/Pasep
23 de janeiro de 2018 - 05:00, por Marcos Peris
Com informações da EBC
Os trabalhadores com idades a partir de 60 anos e que têm conta corrente ou poupança individual na Caixa Econômica Federal (Caixa) ou no Banco do Brasil (BB) já podem sacar as cotas dos fundos do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). Já para os trabalhadores que não possuem contas nos citados bancos, os saques serão permitidos a partir da próxima quarta-feira (24).
O Pis/Pasep é um benefício pago as pessoas com essa faixa etária que que trabalharam com carteira assinada antes da Constituição de 1988. Segundo o Governo Federal, a previsão é de que 4,5 milhões pessoas tenham direito a um total de R$ 7,8 bilhões referentes a essas cotas, sendo 2,7 milhões de pessoas cotistas do PIS e 1,8 milhão do Pasep.
Por meio dos sites www.caixa.gov.br/cotaspis e www.bb.com.br/pasep é possível consultar se há saldo disponível para saque. Nas páginas, o trabalhador pode visualizar a data de início do pagamento e os canais disponíveis, além da melhor opção de pagamento.
Saque
Os beneficiários do PIS com valor até R$ 1,5 mil poderão fazer o saque nas unidades de autoatendimento da Caixa, utilizando apenas a senha do Cartão do Cidadão. Valores entre R$ 1,5 mil e R$ 3 mil podem ser sacados no autoatendimento, unidades lotéricas e da Caixa Aqui, devendo apresentar também um documento de identificação oficial com foto. Valores acima de R$ 3 mil poderão ser retirados apenas nas agências da Caixa, também com um documento de identificação com foto.
O saque das cotas do Pasep pode ser feito nas agências do Banco do Brasil, com apresentação de documento de identificação oficial com foto. Os beneficiários com saldo de até R$ 2,5 mil podem solicitar o envio a outra instituição financeira, sem custos, pela internet ou pelos terminais de autoatendimento do banco.
O saque também poderá ser feito por outra pessoa que não seja o beneficiário, mediante procuração particular, com firma reconhecida, ou por instrumento público que contenha outorga de poderes para solicitação e saque de valores do PIS/Pasep.