Publicada lei que regulamenta cobrança de IPTU em regiões rurais de Lagarto

5 de janeiro de 2018 - 05:00, por Marcos Peris

Portal Lagarto Notícias

No último dia útil do ano de 2017, o Prefeito de Lagarto sancionou a Lei n° 792. Aprovada pela Câmara Municipal de Vereadores, a lei estabelece os valores para o cálculo do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) na sede da cidade, zona industrial e de expansão, a qual estende-se a alguns povoados de Lagarto. Vale lembrar que após ser aprovada, a medida gerou polêmica entre a classe política e civil do município.

A cobrança do IPTU em povoados de Lagarto se deu graças a aprovação da Lei n° 476, sancionada pelo então prefeito Valmir Monteiro, em novembro de 2012. Esta lei entende que os povoados Urubutinga, Limoeiro, Fazenda Grande, Subaco da Cachorra, Varzea Sobrado, Sobrado, Brejo de Cima, Saco da Tapera, Tapera do Saco, Várzea dos Cágados, Queiroz, Barro Vermelho, Coqueiro de Baixo e Coqueiro de Cima compõem a zona de expansão do Município de Lagarto.

Regiões que terão cobrança de imposto segundo o estabelecido pela Lei nº 792 definidas na Lei nº476

Regiões que terão cobrança de imposto segundo o estabelecido pela Lei nº 792 definidas na Lei nº476

Com isso, segundo o anexo IV da lei sancionada em 2017, os moradores destas localidades passarão a pagar R$ 41,48, por metro quadrado. Enquanto que os valores do cálculo para a cobrança do IPTU na sede da cidade oscilam entre R$ 23,50 e R$ 163,40.

 

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