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Em reunião, feirantes de Lagarto elaboram documento solicitando cancelamento de edital
23 de agosto de 2017 - 11:43, por Marcos Peris
Portal Lagarto Notícias
Na noite desta terça-feira (22), foi realizada uma reunião no auditório do Sintese, envolvendo feirantes de Lagarto, autoridades políticas, advogados e pessoas diretamente ligadas ao setor.
No encontro foi elaborado um documento (requerimento) que será encaminhado ao poder executivo municipal, solicitando o cancelamento do edital nº 007/2017-PML, lançado pela prefeitura no último dia 10 de agosto.
Os feirantes se baseiam na representação encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE) na última sexta-feira (18), contestando a validade do edital, por suspeita de conter em seu bojo diversas irregularidade.
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A classe espera que o prefeito Valmir Monteiro (PSC) seja sensível a reivindicação dos trabalhadores e promova o retorno dos feirantes ao Mercado Municipal José Côrrea Sobrinho, sem custos abusivos, inclusive de acordo com os presentes na reunião, a iniciativa foi uma promessa de campanha do atual gestor.
Confira na íntegra uma cópia do documento elaborado pelos feirantes para o poder executivo municipal:
Exmo. Senhor Prefeito Municipal de Lagarto – SE
A COMISSÃO REPRESENTATIVA DOS FEIRANTES DE LAGARTO que exercem suas atividades na Praça do “Tanque Grande”, vêm, mui respeitosamente, expor e ao final requer o seguinte:
I – Os feirantes que ocupavam o antigo Mercado Municipal receberam a promessa de retornar a ocupar espaços no novo Mercado, cuja obra de reforma e ampliação foi patrocinada pelo Governo do Estado de Sergipe, com recursos do PROINVEST, sem ônus para o Município.
II – A Prefeitura Municipal de Lagarto lançou, no dia 10 de agosto de 2017, o EDITAL nº 007/2017-PML, tendo como objeto a outorga de concessão administrativa remunerada de uso, do espaço público, para exploração individual e uso comercial de 550 boxes do ramo de comércio varejista de carnes bovino/caprino/franco/pescados e hortifrutigranjeiros, cereais, tapiocas, ervas, pontos de lanchonete e ponto bancário situados no Prédio do Mercado “JOSÉ CORREA SOBRINHO”.
Entretanto, na última sexta-feira, foi dada entrada no Tribunal de Contas do Estado de Sergipe uma REPRESENTAÇÃO, contestando a validade do Edital nº 007/2017-PML, por suspeita de conter em seu bojo diversas irregularidade.
III – De posse da mencionada REPRESENTAÇÃO buscou-se fazer uma análise jurídica, por Advogados sediados neste Município, e, ao final, verificou-se que o mencionado Edital não tem como prosperar, diante de graves irregularidades que vão de encontro as Lei 8.666/1993 e 8987/1995.
Na oportunidade, constatou-se que a Lei Municipal nº 740/2017 autoriza o Poder Executivo a proceder a concessão de uso de bens públicos, o que, em conformidade com o previsto na Lei nº 8987/1995 – LEI DAS CONCESSÕES E PERMISSÕES, somente poderão participar da licitação pessoas jurídicas, inviabilizando a participação dos feirantes (pessoas físicas).
IV – Como amplamente divulgado pelas redes sociais, notadamente no site LAGARTONOTICIAS, os preços estipulados para a aquisição dos BOXES do MERCADO MUNICIPAL “JOSÉ CORREA SOBRINHO” estão aquém das possibilidades dos pequenos comerciantes – FEIRANTES – que sobrevivem, em sua maioria, da revenda de produtos hortifrutigranjeiros, carnes bovinas, porco e seus miúdos, caprinos e frango, além de cereais, tapiocas e de ervas.
Há de ressaltar que, com a mudança dos feirantes, estando aí também incluídos os proprietários de lanchonetes, da área do antigo Mercado Municipal para a “feira livre” na Praça “Tanque Grande” tiveram enormes gastos com a montagem de nova estrutura de seus boxes, com a promessa de retornarem à parte interna do novo Mercado, denominado “JOSÉ CORREA SOBRINHO”, sem qualquer custo.
V – Hoje, a angústia impera no seio dessa classe sofrida e muito pouco valorizada pelo Poder Público, apesar dos relevantes serviços que prestam à sociedade lagartense, diante da incerteza de voltar a ocupar um espaço no Mercado Municipal, para comercialização de seus produtos, pois, para a outorga exigida para ser concedida a futura PERMISSÃO DE USO, o feirante terá que desembolsar uma quantia exorbitante para os seus padrões, diga-se de passagem, de classe baixa.
VI – Finalmente, o reingresso dos feirantes ao Mercado Municipal, sem custos abusivos, foi uma promessa de campanha de V.Exa., eleito Prefeito Municipal com uma votação maciça dessa sofrida classe.
Isto posto, requer seja:
- Seja anulado o Edital nº 007/2017-PML;
- Seja enviado novo Projeto de Lei Complementar à Câmara Municipal solicitando autorização ser realizada uma licitação para a PERMISSÃO de uso dos BOXES do Mercado Municipal “JOSÉ CORREA SOBRINHO”, em conformidade com o previsto nas Leis Federais nº 8.666/1993 e nº 8987/1995;
- Seja enviado novo Projeto de Lei Complementar alterando a TABELA DE PREÇOS PÚBLICOS constantes da Lei Complementar nº 30, de 01 de julho de 2010, inserindo os Preços Públicos, mensais, a serem cobrados dos feirantes em atividades nos Mercados Municipais, conforme sugestão em anexo.
Nestes termos.
Pede deferimento.
Lagarto – SE, 21 de agosto de 2017