Processo licitatório do Mercado Municipal de Lagarto pode ser anulado pela Justiça

18 de agosto de 2017 - 20:41, por Marcos Peris

Portal Lagarto Notícias

O processo licitatório dos boxes do Mercado Municipal José Correa Sobrinho, iniciado no começo desta semana, poderá ser anulado pela Justiça Sergipana. Uma vez que foi protocolado no Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE) uma representação questionando diversos pontos do edital de licitação n° 007/2017, publicado pela Prefeitura Municipal de Lagarto.

Representação foi endereçada ao presidente do TCE/SE, Clóvis Barbosa

Representação foi endereçada ao presidente do TCE/SE, Clóvis Barbosa

A representação pede que as autoridades analisem os documentos que instituíram o processo licitatório, constatem as irregularidades e solicitem a suspensão do edital n°007/2017, sob a pena de a administração municipal ser penalizada cível e criminalmente. Além disso, o documento também pede que a Corte de Contas de Sergipe passe a acompanhar o novo processo licitatório, caso a mesma peça a anulação do atual processo licitatório.

De acordo com a representação, que contém nove páginas, o edital de licitação dos boxes é contraditório ao informar que eles serão licitados item por item e, posteriormente, pontuar que os licitantes serão classificados em função dos valores globais. Segundo o advogado Kércio Pinto, o respectivo ponto faz com que o interessado saia lesado do processo.

“Se ele diz que vai ser item por item e mais na frente afirma que é global, entende-se que os lances serão dados e os 135 maiores terão o diretos de escolher qual boxe deseja utilizar, um por um. No processo licitatório isso não existe, você tem que saber o que está comprando. Não se pode pagar para depois escolher”, esclareceu Pinto.

Representação entende que o edital deflagrado fere leis federais e lesam o interessado em participar do processo licitatório

Representação entende que o edital deflagrado fere leis federais e lesam o interessado em participar do processo licitatório

Além disso, a representação afirma que o edital fere a Lei das Concessões e Permissões ao licitar a concessão de um boxe a uma pessoa física, quando a lei federal estabelece que as pessoas físicas somente têm o direito de possuir uma permissão. “No edital ainda é citado a Lei Municipal 542/2013, que não tem nada a ver com licitação, pois esta foi feita para que a administração pudesse adquirir ou alugar imóveis. Ela foi usada indiscriminadamente”, acrescentou o advogado.

Entre os variados pontos questionados na representação, também está incluído o valor de cada boxe, e os autores do edital de licitação, que inclui a empresa administradora do Mercado.

“Pelo que se sabe, o Poder Municipal deu partida à licitação dos boxes do Mercado Municipal José Correa Sobrinho, e não a concessão para que uma empresa venha a administrar o citado Mercado. Assim, como pode uma “Administradora do Mercado Municipal”, pessoa jurídica estabelecida no Município, elaborar o projeto básico visando a Licitação dos boxes do mesmo Mercado?”, questiona a representação.

Até o fechamento desta matéria, a reportagem não conseguiu estabelecer contato com o secretário Municipal da Comunicação Social, Aloísio Andrade, para obter esclarecimentos sobre o tema.

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