Instrução Normativa regulamenta a emissão de Nota Fiscal Eletrônica em pequenas empresas

4 de julho de 2017 - 05:00, por Marcos Peris

Portal Lagarto Notícias

Em junho deste ano, a Prefeitura Municipal de Lagarto – através da Secretaria de Finanças – divulgou uma instrução normativa estabelecendo critérios para a dispensa de Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NFS-e). Segundo o despacho, a medida visa regulamentar as atividades de prestação de serviços dispensadas da geração da NFS-e individual.

De acordo com Instrução Normativa, assinada pelo Secretário de Finanças, Anderson Souza, as prestações de serviços que resultarem em um faturamento igual ou inferior a R$ 50,00, em relação ao mesmo cliente, estarão dispensadas de emitir a nota fiscal.

Entretanto, ela determina que as empresas ou pessoas jurídicas prestadoras de serviços realizem diariamente a emissão da NFS-e em relação a todos os clientes, a cada fechamento diário, “relacionando na mesma todas as operações executadas, cuja base de cálculo será o valor relativo ao resumo do movimento conforme a periodicidade autorizada”, completa o texto.

A medida atingirá diretamente estabelecimentos comerciais prestadores de serviços relacionados a: confecção de roupas; encadernação e plastificação; retifica de motores, exceto oficinas mecânicas; lavagem, polimento e lubrificação de veículos; borracharia de veículos; táxi; estacionamento; pousada; motéis; cinema; cartórios; fotocópia; lan houses e chaveiros.

 

Confira a Instrução Normativa da Sefin, clicando aqui.

 

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