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Mais de 23 mil condutores podem perder a CNH em Sergipe
27 de junho de 2017 - 09:21, por Marcos Peris
Os pontos acumulados na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) decorrentes de variadas infrações cometidas no trânsito já começam a trazer complicações mais sérias para condutores de veículos. Em Sergipe, 23.798 condutores de veículos habilitados estão sujeito a ter a CNH cassada, conforme informações da assessoria de imprensa do Departamento Estadual de Trânsito (Detran).
Há um rol de cerca de 29 mil condutores afetados, entre os quais 2.092 já cumpriram as penalidades impostas pelos órgãos de trânsito e outros 3.385 estão cumprindo, participando de curso de reciclagem, conforme previsto no Código Brasileiro de Trânsito (CBT) para que volte à reabilitação para conduzir veículo.
Conforme a assessoria do Detran, os condutores são notificados em três oportunidades e possuem diferentes prazos para apresentar defesa e também informar a autoria da infração, caso não seja o proprietário o condutor do veículo autuado no momento. A assessoria do Detran informa que a suspensão da CNH é temporária, cujo tempo varia de acordo com a infração.
Pelas infrações cometidas a partir do mês de novembro do ano passado, o motorista habilitado [amador ou profissional] perde o direito de dirigir por um período mínimo de seis meses. Para as infrações cometidas antes desta data, o prazo mínimo para suspensão da carteira é de apenas um mês.
Os condutores devem ficar atentos, uma vez que as infrações que geram pontos na Carteira Nacional de Habilitação podem ser registradas por qualquer órgão, que tenha atribuição de fiscalizar o trânsito nas esferas municipal, estadual ou federal.
Para a suspensão da CNH, é necessário o acúmulo de 20 pontos na carteira por um período de um ano. Mas, nos casos de infrações classificadas como gravíssimas, a suspensão é imediata, após o trâmite legal do processo administrativo e apresentação da defesa.
Conheça, abaixo, as infrações classificadas como gravíssimas que, por si só, já são suficientes para a cassação temporária da Carteira Nacional de Habilitação:
Dirigir embriagado
Multa: R$ 2.934,70
Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública ou ameaçando os demais veículos
Multa: R$ 293,47
Disputar corrida, ou participar de competição sem permissão
Multa: R$ 2.934,70
Participar como condutor em demonstração de manobras de veículos sem permissão
Multa: R$ 2.934,70
Utilizar veículo em demonstração de manobra perigosa mediante arrancada brusca, por derrapagem, frenagem ou arrastando pneus
Multa: R$ 2.934,70
Deixar o condutor envolvido em acidente, de prestar ou providenciar socorro à vítima ou de evitar perigo para o trânsito
Multa: R$ 1.467,35
Deixar o condutor envolvido em acidente de remover o veículo local quando determinado por autoridade de trânsito ou deixar de preservar local para perícia
Multa: R$ 1.467,35
Deixar o condutor envolvido em acidente, de identificar-se ao policial e prestar informações p/ o B.O.
Multa: R$ 1.467,35
Forçar passagem entre veículos que trafegam em sentidos opostos para realizar ultrapassagem
Multa: R$ 2.934,70
Transpor bloqueio viário policial
Multa: R$ 293,47
Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor sem capacete de segurança ou sem vestuário aprovado pelo Contran
Multa: R$ 293,47
Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando passageiro sem capacete
Multa: R$ 293,47
Conduzir motocicleta/motoneta/ciclomotor transportando passageiro fora do assento
Multa: R$ 293,47
Conduzir motocicleta/motoneta/ciclomotor fazendo malabarismo/equilibrando-se em uma roda
Multa: R$ 293,47
Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor com os faróis apagados
Multa: R$ 293,47
Conduzir motocicleta/motoneta/ciclomotor transportar criança menor de 7 anos ou sem condição cuidar própria segurança
Multa: R$ 293,47
Transitar em velocidade acima de 50% à máxima permitida
Multa: R$ 880,41
Recusa ao teste do etilômetro ou exame clínico para perícia
Multa: R$ 2.934,70
Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir, ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão
Multa: R$ 5.869,4 (Por Cássia Santana)