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Câmara de Vereadores aprova Lei que proíbe Município de receber obra incompleta
21 de junho de 2017 - 05:00, por Marcos Peris
Portal Lagarto Notícias
A Câmara Municipal de Vereadores de Lagarto aprovou uma Lei Ordinária que proíbe o Município de receber qualquer obra pública considerada incompleta, que embora esteja concluída, não apresente condições para o funcionamento a qual se destina. A lei foi sancionada no último dia 1° de junho pelo Prefeito de Lagarto.
De acordo com a Lei n° 725, o Município de Lagarto fica proibido de receber qualquer construção, reforma, recuperação ou ampliação de locações públicas, executadas pela União ou Estado de Sergipe, que não preencha as exigências legais, ou que falte a emissão ou concessão das licenças, autorizações ou alvarás pertinentes ao caso.
A lei também proíbe o Município de receber qualquer aquela obra pública que falte: o número mínimo de profissionais; materiais de uso necessário a finalidade do estabelecimento; ou que falte equipamentos considerados indispensáveis ao funcionamento da mesma.