CGU aponta prejuízo de R$ 1,3 milhão no município Lagarto

29 de maio de 2017 - 09:09, por Marcos Peris

Ter uma creche para deixar seus filhos com segurança, alimentação e estudo é o sonho de toda mãe. Em Lagarto, as mães de três comunidades do município da região Sul de Sergipe começaram a sonhar em 2011, quando viram iniciar as obras para a construção de três creches. Localizadas no loteamento Mesquita, no bairro Jardim Campo Novo e no povoado Tanque, as obras se transformaram em prédios públicos abandonados, com risco de segurança para os seus moradores, inclusive servindo de ponto para uso de drogas e ação de vândalos.

Relatório da CGU (Foto: Ascom CGU)

Relatório da CGU (Fotos: Ascom CGU)

Três relatórios da Controladoria Geral da União (CGU) que apontam diversas falhas na execução das obras, cujos contratos foram firmados em 2011, na gestão do prefeito Valmir Monteiro (PSC), que retornou ao cargo em janeiro desse ano. Ao todo, as obras causaram um prejuízo estimado em R$ 1,3 milhão aos cofres públicos da prefeitura, segundo os técnicos da CGU. Os relatórios foram concluídos na semana passada.

Obras inacabadas

Obras inacabadas

As irregularidades praticamente se repetem nas obras, e vão desde o superfaturamento, vícios no edital e pagamento por serviços não realizados. Segundo o relatório, a obra de Construção da Creche Tipo “C”, no Loteamento Mesquita, foi executada sem estudos geotécnicos/sondagem do solo, e se encontra “paralisada há mais de dois anos e meio, em estado de abandono, sujeita à ação de vândalos e usuários de drogas, causando prejuízo social e financeiro no montante de R$ 570.255,85.” A creche deveria ter sido inaugurada em 1º de setembro de 2012, após nove meses da emissão da ordem de serviço, o que nunca aconteceu.

Outro problema detectado é o superfaturamento por serviços não executados, no montante de R$ 100.646,32. A CGU recomenda ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) que adote “as medidas necessárias para garantir a execução dos serviços, a conclusão do objeto e o ressarcimento ao erário do valor pago por serviços não executados, no montante de R$ 100.646,32.”

Recursos do Governo Federal

Recursos do Governo Federal

Detectou-se, ainda, que o edital da Licitação na modalidade Concorrência Pública n° 04/2011, contém “cláusula de qualificação técnica restritiva ao caráter competitivo”. “Com base nos exames realizados, conclui-se que a aplicação dos recursos federais não está adequada e exige providências de regularização por parte dos gestores federais, no sentido de instaurar Tomada de Contas Especial, tendo em vista que a obra de construção de uma Creche Tipo “C”, no Loteamento Mesquita, que deveria estar concluída e servindo à população local, encontra-se paralisada há mais de dois anos e meio pela execução sem prévio estudo geotécnico/sondagem de solo, em estado de abandono, sujeita à ação de vândalos e usuários de drogas, causando prejuízo social e financeiro, no montante de R$ 570.255,85, correspondente a 99,40% do total contratado (R$ 573.709,31), conforme constatação relatada no item 2.1.1.”, concluir o relatório.

CAMPO NOVO

No bairro, a creche foi financiada pelo Programa Proinfância, através do Termo de Compromisso PAC201815/2011, objeto do Contrato n° 157/2011 celebrado em 19 de dezembro de 2011 com a empresa CLMAT Empreendimentos e Construções Ltda., CNPJ n° 11.321.343/0001-74, no valor de R$ 570.588,01. Assim como a do loteamento Mesquita, essa obra se encontra “embargada há mais de dois anos e meio, em estado de abandono, sujeita à ação de vândalos e usuários de drogas, causando prejuízo social e financeiro no montante de R$ 282.493,62.”

Constatou-se, ainda, a ocorrência das seguintes irregularidades:

– Item 2.1.2 – Falta de realização de sondagem do solo imprescindível à garantia da estabilidade da edificação da Creche Tipo “C”;

– Item 2.1.3 – Superfaturamento por serviços não executados, no montante de R$ 23.127,71; – Item 2.2.1;

– Edital da Licitação na modalidade Concorrência Pública n° 09/2011 contendo cláusula de qualificação técnica restritiva ao caráter competitivo.

TANQUE

No povoado, a Prefeitura assinou contrato n° 155/2011, celebrado em 16 de dezembro de 2011 com a empresa Construtora Padrão Ltda. EPP, CNPJ 04.234.322/0001-56, no valor de R$ 903.732,83. O relatório aponta que decorridos mais de três anos da última medição atestada e paga (6ª medição referente ao período de 01 a 30 de junho de 2012), verificou-se que a obra foi paralisada, sem oficialização por parte da contratante, quando deveria estar concluída e servindo à população local. No entanto, encontra-se em estado de abandono, sujeita à ação de vândalos e de usuários de drogas, causando prejuízo social e financeiro, no montante de R$ 428.099,19, medido e pago à Construtora Padrão Ltda. EPP, correspondente a 47,37% do total contratado (R$ 903.732,83).

Constatou-se, ainda, a ocorrência das seguintes irregularidades:

– Item 2.1.2 – Falta de realização de estudos geotécnicos/sondagem do solo imprescindível à garantia da estabilidade da edificação da Escola Espaço Educativo Urbano II com 06 salas de aula;

– Item 2.1.3 – Superfaturamento por serviços não executados, no valor de R$ 14.648,14; – Item 2.2.1;

– Edital de licitação na modalidade Concorrência Pública n° 10/2011 contendo cláusula de qualificação técnica restritiva ao caráter competitivo do certame. (Faxaju / Foto: relatório CGU)

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