Prefeituras em débito com seus servidores não poderão realizar festas juninas

18 de maio de 2017 - 05:00, por Marcos Peris

Portal Lagarto Notícias

No começo da semana, o Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE) informou que enviou um Ofício Circular aos Municípios, vendando a realização de festejos juninos nas cidades em que o poder executivo declarou calamidade pública ou está em débito com os seus respectivos servidores. O não cumprimento das normas exigidas poderá culminar na rejeição das contas municipais, assegurou o TCE/SE.

De acordo com o Ofício Circular, considera-se inadimplente as prefeituras que “a partir do quinto dia útil após o vencimento, estiver pendente o pagamento de quaisquer direitos ou benefícios remuneratórios de servidores públicos do quadro ativo ou inativo, tais como salário e décimo terceiro, sem prejuízo de outras nomenclaturas constantes no ato normativo que a estabeleça”.

O documento ainda destaca que os gestores devem atentar para os princípios da legalidade, moralidade, razoabilidade e economicidade, nas situações que caracterizem estado de emergência para o município, a fim de não prejudicar o interesse coletivo.

Na região centro sul, a Prefeitura de Lagarto, através da Secretaria Municipal da Comunicação Social (Secom), informou em nota que está buscando realizar parcerias público-privada para que seja realizado o Festival da Mandioca. A medida foi anunciada após uma apresentação da real situação financeira do Município ao secretariado municipal, na última segunda-feira (15).

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