- PUBLICIDADE:
- Minas Telecom
- Hábyto
- Consultoria em Marketing
- OX
- VIDAM
Prazo para regularizar título de eleitor termina no dia 02 de maio
16 de março de 2017 - 05:00, por Marcos Peris
Portal Lagarto Notícias
Os eleitores que deixaram de votar nas últimas três eleições e não apresentaram justificativa, têm até o dia 02 de maio para regularizar a sua situação perante a Justiça Eleitoral. A informação foi transmitida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE), que verificou uma baixa procura nos Cartórios Eleitorais espalhados pelo estado.
Em Lagarto, o número de faltosos totalizam 656. Já em Sergipe, os eleitores que não foram votar somam 21.628, o que representa cerca de 1,4% de todo o eleitorado sergipano.
De acordo com o TRE-SE, o eleitor que não compareceu as últimas três eleições e não apresentou justificativa, poderá ter o seu título cancelado. Tal regramento está contido no parágrafo 6º do Provimento TSE nº 1/2017: “será cancelada a inscrição do eleitor que se abstiver de votar em três eleições consecutivas, salvo se houver apresentado justificativa para a falta ou efetuado o pagamento de multa, ficando excluídos do cancelamento os eleitores que, por prerrogativa constitucional, não estejam obrigados ao exercício do voto”.
O que devo fazer?
Para ficar quite com a Justiça Eleitoral, o eleitor deve comparecer aos postos de atendimento até o dia 02 de maio de 2017, portando documento com foto que comprove sua identidade, título eleitoral e comprovantes de votação, de justificativa, de recolhimento de multa ou de dispensa de recolhimento. Clique neste link e confira a situação do seu título de eleitor.
E se não regularizar?
O não comparecimento para comprovação do exercício do voto, da justificativa de ausência ou do pagamento das multas correspondentes implicará o cancelamento automático do título de eleitor, a ser efetivado de 17 a 19 de maio deste ano.
Cada turno do pleito é considerado uma eleição e a Justiça Eleitoral não expedirá nenhuma notificação ao eleitor informando sobre a pendência no cadastro eleitoral. (Com informações do TRE-SE)