- PUBLICIDADE:
- Minas Telecom
- Hábyto
- Consultoria em Marketing
- OX
- VIDAM
DRE’2 abre seleção de professores para Educação Especial para 10 vagas
13 de março de 2017 - 09:04, por Marcos Peris
As secretarias de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão (Seplag), e da Educação (Seed) divulgam edital para o Processo Seletivo Simplificado que visa contratação temporária de 43 professores de Educação Básica, que deverão atuar na área de Educação Especial. O edital foi publicado no Diário Oficial dessa segunda-feira (13).
Em Lagarto, a Diretoria Regional de Educação (DRE’2) disponibiliza 10 (dez) vagas, sendo 3 (três) para sala de recursos multifuncionais e 7 (sete) para ensino fundamental menor com alunos surdos.
De acordo com a gerente geral de Recrutamento, Seleção e Acompanhamento de servidores do Estado, Zélia Apóstolo, o PSS deve ocorrer de forma bastante objetiva, para que os profissionais aprovados possam ingressar em sala de aula o quanto antes. “As inscrições iniciarão na segunda-feira, 13, e já no dia 03 de abril pretendemos fazer a homologação do certame”, explica.
A remuneração varia entre R$ 2.011,45 para 125 horas/aula, R$ 2.574,66, para 160 horas/aula e R$ 3.128,32 no desempenho da carga horária de 200 horas. O edital completo está disponível aqui.
Inscrições
Para se inscrever, o candidato deverá acessar o portal da Seplag, onde constam o Edital, a Ficha de Inscrição on-line e os procedimentos necessários à efetivação da inscrição e upload da documentação. A inscrição pela Internet estará disponível ininterruptamente, desde as 10 horas do dia 13 de março até às 17 horas do dia 16 de março. O candidato deverá ler e seguir atentamente as orientações para formalização de sua inscrição, tomando todo o cuidado com a confirmação dos dados preenchidos.
É importante lembrar que só será permitida a inscrição em um dos cargos. “Se o candidato realizar a inscrição e perceber que errou na escolha do cargo ou lotação, poderá, no prazo de até 24 horas, cancelá-la e efetivar nova inscrição”, completa Zélia Apóstolo, ressaltando ainda a importância dos interessados lerem atentamente a todos os itens do edital.
Das vagas atuais e das que vierem a surgir em uma Diretoria de Educação (DEA ou DRE), 20% (vinte por cento) serão reservadas às pessoas com deficiência. Sendo assim, fica assegurado às pessoas com deficiência o direito de inscrição na presente seleção, desde que a deficiência seja compatível com a função para a qual o candidato deseja se inscrever.
Já os candidatos que pretendem concorrer à lista preferencial para as unidades escolares de comunidades quilombolas ou indígenas deverá, sob as penas da lei, declarar-se como pertencente à comunidade no ato de inscrição. Caso o candidato não apresente a declaração de pertencimento ou esta não seja declarada válida pela Comissão de Avaliação, o candidato será excluído da listagem preferencial, passando a constar somente da listagem de ampla concorrência.
Atribuições
Professores de Sala de Recursos Multifuncionais terão como atividades a participação na elaboração da proposta pedagógica dos estabelecimentos de ensino; elaboração e cumprimento do plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; zelar pela aprendizagem dos alunos; cumprir os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional.
Os educadores deverão ainda identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos, de acessibilidade e estratégias considerando as necessidades específicas dos alunos público alvo da Educação Especial; elaborar e executar o Plano de Atendimento Educacional Especializado, avaliando a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade; organizar o tipo e o número de atendimentos aos alunos na sala de recursos multifuncionais; acompanhar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade na sala de aula do ensino regular, bem como em outros ambientes da escola; entre outras atividades.
Os professores da educação fundamental menor com alunos surdos deverão exercer as mesmas atribuições, com ênfase na colaboração com o professor regente em turmas com alunos surdos.