TCE impede que prefeito de Pinhão convoque concursados em final de mandato

28 de dezembro de 2016 - 05:57, por Marcos Peris

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE), por meio do seu conselheiro-presidente, Clóvis Barbosa, emitiu medida cautelar na manhã desta terça-feira, 27, determinando a suspensão das convocações dos aprovados no concurso público do município de Pinhão, realizadas no período dos 180 dias anteriores ao final do mandato do atual prefeito, Eduardo Marques (PSB).

Dentre as nomeações, 15 foram para estágio probatório, sendo uma no dia 03 de novembro e 14 entre os dias 12 e 22 de dezembro de 2016. “Portanto, à iminência do encerramento no apagar das luzes do exercício financeiro de 2016 e do último ano de mandato do atual Prefeito”, diz a cautelar.

Conforme a decisão, motivada por pedido da prefeita eleita do município, Ana Rosa dos Santos Costa Oliveira, “resta ausente a razoabilidade da situação evidenciada, indo de encontro às orientações desta Corte”. O gestor deverá ainda se abster de nomear ou dar posse a qualquer servidor em cargo efetivo até o último dia do seu mandato.

Em caso de descumprimento da determinação, foi fixada multa de R$ 60 mil, a ser arcada exclusivamente pelo atual gestor da municipalidade, com recursos próprios. (TCE/SE)

Prefeito impedido de nomear concursados

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