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Hospital de Lagarto elegerá novo diretor clínico
25 de outubro de 2015 - 06:07, por Alexandre Fontes
O Hospital Regional Monsenhor João Batista de Carvalho Daltro (HRL), gerenciado pela Fundação Hospitalar de Saúde (FHS) em Lagarto, na região Centro-Sul de Sergipe, realiza entre os dias 3 e 9 de novembro uma eleição para a escolha da nova diretoria clínica da unidade.
Esta é a terceira eleição, desde o HRL começou a funcionar, em 2010, para a definição da diretoria clínica do hospital. A última delas ocorreu em novembro de 2013, quando o corpo clínico do HRL elegeu como diretor-clínico médico Pedro Brito, que renunciou por motivos de ordem pessoal.
Caberá ao novo diretor, a implementação do Regimento Interno do Corpo Clínico da unidade, conforme estabelece a Resolução Nº 1.481, de 8 de agosto de 1997, do Conselho Federal de Medicina (CFM), que regulamenta a implantação dos respectivos Regimentos Internos nos hospitais de urgência e emergência e também determina a realização de eleição direta para a escolha da diretoria clínica.
Para o superintendente do HRL, Oldegar Alves Júnior, a definição de um diretor-clínico é essencial para avançar na qualidade dos serviços prestados pela unidade. “É um ganho significativo para a instituição, pois passaremos a contar com um representante da classe médica para encaminhar e dar respostas às demandas advindas do próprio corpo clínico do HRL, com participação inclusive nas reuniões do Colegiado Multiprofissional do hospital”, ressaltou.
Cronograma
Pelo cronograma estabelecido para o processo eleitoral, os médicos interessados em disputar os cargos da nova diretoria clínica do HRL devem se inscrever até a próxima quarta-feira (28). A divulgação dos nomes dos respectivos candidatos será feita entre os dias 29 deste mês e 2 de novembro. Já a eleição acontecerá entre os dias 3 e 9 do próximo mês e, no dia seguinte (10), serão realizadas a apuração dos votos e a divulgação do médicos eleitos para a diretoria clínica da unidade.
Regimento
Caberá ao novo diretor a implantação do Regimento Interno do Corpo Clínico da unidade, conforme estabelece a Resolução Nº 1.481, de 8 de agosto de 1997, do Conselho Federal de Medicina (CFM). O Regimento Interno dispõe sobre a constituição, finalidades e regras do funcionamento do corpo clínico. É um instrumento indispensável ao desempenho profissional e à melhoria da prestação dos serviços ao usuário do SUS no hospital.
O Regimento Interno do Corpo Clínico é o resultado prático do cumprimento à Resolução CFM, que determina a eleição direta para a escolha da diretoria clínica dos hospitais de urgência e emergência. Ele fundamenta os direitos e deveres dos médicos efetivos, contratados, residentes ou eventuais que atuam no hospital, com base nos princípios fundamentais do SUS, no Código de Ética Médica, nas resoluções dos Conselhos Federal (CFM) e Regional de Medicina (Cremese).