Os motoristas deverão estar atentos às mudanças estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), por meio da Lei nº 13.281, de 4 de maio de 2016, que entrarão em vigor a partir de 1º de novembro deste ano. As alterações vão desde o reajuste de valores das multas e rigidez das infrações até a cobrança da habilitação para conduzir ciclomotores. Essa reformulação busca garantir a segurança de pedestres, ciclistas, motociclistas e condutores no trânsito.
Entre as principais mudanças da Lei nº 13.281 está o agravamento da pena ao condutor que estiver dirigindo e falando ou manuseando o aparelho celular. A infração passa de média para gravíssima. Somente em Sergipe, o Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe (Detran) contabilizou mais de mil casos nos primeiros seis meses do ano. Quem descumprir essa regra deverá desembolsar em torno de R$ 300. Na reformulação, também foram reajustados os valores das multas. As infrações leves passarão a ser de R$ 88,38; as médias, R$ 130,16; as graves, R$ 195,23; e as gravíssimas, R$ 293,47.
Além dessas medidas, a revisão do CTB destacou que recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa é infração gravíssima, com penalidade de multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Em caso de reincidência, a multa será dobrada, chegando ao valor de R$ 5.869,40.
A exigência da habilitação para circular com ciclomotores (Autorização para Conduzir Ciclomotor – ACC, ou Carteira Nacional de Habilitação – CNH, na categoria A) também será cobrada a partir do próximo mês. Em caso de descumprimento, o condutor será penalizado com infração gravíssima. Outra alteração importante diz respeito ao estacionamento em vagas preferenciais sem credencial, que passou a ser considerada infração gravíssima.