Segundo o comunicado do TJ/SE, “os votos vencedores basearam-se na conclusão de que o salário é verba alimentar, garantidor da subsistência dos servidores e que o atraso e o parcelamento atentam contra o princípio constitucional da Dignidade da Pessoa Humana. Não podendo, portanto, a alegada crise financeira pela qual passa o Estado brasileiro e a consequente queda na arrecadação de impostos e repasses de recursos para o Estado de Sergipe, justificar o atraso e parcelamento dos salários”.