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Detran suspende a aplicação de multas referentes a Lei do Farol Baixo
6 de setembro de 2016 - 04:12, por Marcos Peris
Portal Lagarto Notícias
Na última segunda-feira, 5, o Departamento de Trânsito de Sergipe (Detran/SE) informou que cumprirá a determinação da Justiça Federal, na qual suspende a cobrança de multas para aqueles motoristas flagrados conduzindo o seu veículo com o farol desligado.
“O Departamento Estadual de Trânsito (Detran/SE) informa que cumprirá a determinação da Justiça Federal que suspende a aplicação de multas decorrentes da “Lei do Farol Baixo”, artigo 40, I, do Código de Trânsito Brasileiro, conforme Lei n. 13.290/16″, informa a autarquia.
O uso do farol baixo durante o dia em todas as rodovias entrou em vigor no dia 8 de julho, devido a uma liminar proferida no dia 2 de setembro, pelo Juízo da 20ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, que a fiscalização do uso do farol baixo foi suspensa.
De acordo com a liminar, a dada fiscalização deverá voltar quando as rodovias apresentarem a devida sinalização, ou a publicação de alguma decisão posterior que a suspenda.