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Mulher é presa ao tentar entrar em presídio com documento falso em Tobias Barreto
4 de agosto de 2016 - 13:06, por Marcos Peris
Portal Lagarto Notícias
Na manhã desta quinta-feira (4), os Agentes Penitenciários do presídio regional Juiz Manoel Barbosa de Souza, em Tobias Barreto, apreenderam uma mulher acusada de usar uma cédula de identidade falsa para entrar na casa de detenção.
De acordo com informações do repórter Gerliano Brito, a mulher seria de Aracaju e a fotografia no documento de identidade usada pela acusada era de outra pessoa.
A direção do presidio informou que a acusada foi detida e autuada em flagrante, além de ser encaminhada à Delegacia Regional de Tobias Barreto.
Código Penal
O uso de documento falso é crime. Falsificar ou alterar qualquer tipo de documento é considerado crime contra a fé pública, com penas previstas pelo Código Penal. A utilização do mesmo como autêntico também é punida pela lei.
De acordo com o Código, as penas para crime podem variar entre três meses e seis anos de detenção ou retenção, a depender do tipo de ato.
Segundo a legislação, os crimes de criação da falsificação e do uso propriamente dito são distintos e possuem punições diferentes.