GF define regras para conferir altodeclaração de candidato negro em concurso público

3 de agosto de 2016 - 06:00, por Marcos Peris

Portal Lagarto Notícias

O Governo Federal, através do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, definiu novas regras para a aferição dos candidatos autodeclarados negros ou pardos em concurso público. As regras foram publicadas na edição da última terça-feira, 2, no Diário Oficial da União.

De acordo com as novas regras de aferição, os editais dos concursos públicos deverão: especificar que as informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato; prever e detalhar os métodos para a verificação da altodeclaração; informar em qual momento, antes da homologação do resultado final, deverá ser feita a aferição; além de prever a possibilidade de o candidato recorrer da decisão da comissão – previamente estabelecida no edital – em caso de reprovação da altodeclaração apresentada pelo candidato.

Segundo a publicação, a comissão somente deverá considerar os aspectos fenotípicos do candidato e se houver a constatação de uma falsa declaração, o concorrente será eliminado do certame sem prejuízo de outras sanções.

As novas regras valem para os concursos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.

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