TCE proíbe a realização de festas aos municípios inadimplentes com os servidores

20 de maio de 2016 - 05:30, por Marcos Peris

Com informações do TCE/SE

O Tribunal de Contas de Estado de Sergipe (TCE/SE) proibiu aos municípios sergipanos, que estão em débito com os seus servidores, de realizarem festas custeadas com o dinheiro público. A decisão foi aprovada pelo colegiado na última quinta-feira (18) e já é válida para os festejos juninos deste ano.

A proposta, apresentada pelo conselheiro Clóvis Barbosa, dá uma nova redação à Resolução nº. 280/2013, a qual já prevê a vedação da realização de eventos quando o município decreta estado de emergência ou calamidade pública. Com a aprovação da propositura de Barbosa, o Tribunal estendeu a proibição para os casos em que forem constatados o não pagamento de obrigações salariais.

Prospota de Clóvis Barbosa estende a proibição da realização de festas

Proposta de Clóvis Barbosa estende a proibição da realização de festas

“A hipótese de inadimplência com os servidores públicos restará configurada sempre que estiver pendente o pagamento de quaisquer direito ou benefício remuneratório de servidores públicos do quadro ativo ou inativo, tais como salário, salário família, décimo terceiro, gratificações, diárias, auxílios, sem prejuízo de outras nomenclaturas constantes no ato normativo que a estabeleça”, especifica a Resolução, em seu Artigo 1º, parágrafo único.

Outra alteração está no Artigo 2º, que orienta os gestores a atentarem também para o princípio da legalidade, além da moralidade, razoabilidade e economicidade, nas situações que caracterizem estado de emergência para o município, “em virtude de fatores agravantes e preponderantes, que podem causar impacto sob a ótica da coletividade”.

Já o Artigo 7º da nova Resolução acrescenta que a não observância à vedação para os casos de inadimplência com servidores implicará na rejeição das contas relativas ao período.

 

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