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Fiscalização em faixa exclusiva começará no dia 22
2 de abril de 2016 - 13:14, por Marcos Peris
Por Tanuza Oliveira
A implantação da faixa exclusiva para ônibus continua a gerar polêmica em Aracaju. A dúvida dos motoristas, agora, é com relação ao início da fiscalização da ocupação da via e sua consequente punição.
Mas, em nota, a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT), órgão vinculado à Secretaria Municipal da Defesa Social e da Cidadania, informou que houve prorrogação do prazo para início da fiscalização nas faixas destinadas ao transporte coletivo para o dia 22 de abril.
O período a mais servirá para que os condutores possam se adaptar à nova regra e para que o órgão melhore a sinalização dos 10 corredores de ônibus espalhados pela Capital.
A sinalização das principais vias da cidade foi iniciada no mês de março e, desde então, segundo a SMTT, os condutores de Aracaju estão sendo informados da nova regra de circulação. Mas, para alguns deles, não foi suficiente.
Um taxista ouvido pelo Portal Lagarto Notícias na sexta, dia 1º, quando, em princípio, começaria a fiscalização, afirma que não houve tempo hábil para a adaptação. O profissional, que preferiu não se identificar, reclama contra a falta de orientação da SMTT.
“Não houve orientação a contento. Você não vê agentes do órgão para ajudar os motoristas, nem campanhas divulgando as mudanças. Quem dirige com frequência como nós, sabe que em alguns horários o trânsito vira um caos”, lamenta.
O superintendente municipal de Transportes e Trânsito, Nelson Felipe, explica a mudança no prazo. “Anunciamos um prazo de 15 dias para a adaptação dos condutores, mas percebemos que ainda há dúvidas a serem esclarecidas, por isso resolvemos ampliar o prazo e reforçar a sinalização”, justifica Nelson.
Vale lembrar que a fiscalização nos corredores de ônibus será realizada somente em dias úteis, das 6h às 20h. Nos finais de semana e feriados, a circulação é livre.
Mas, atenção, quem for pego circulando na faixa fora dos horários permitidos, pode ser autuado conforme o artigo 184 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que determina que transitar com o veículo em faixa ou via de trânsito exclusivo, regulamentada com circulação destinada aos veículos de transporte público coletivo de passageiros, salvo casos de força maior e com autorização do poder público competente.