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Simão Dias: Justiça proíbe exibição do “Domingão da Gente” por propaganda eleitoral antecipada
21 de junho de 2024 - 16:02, por Redação
Em uma decisão liminar proferida nesta sexta-feira (21), a Justiça Eleitoral determinou a suspensão imediata do programa “Domingão da Gente”, veiculado pela rádio Tropical FM, em Simão Dias. A medida foi tomada após a constatação de que o programa configurava propaganda eleitoral antecipada, o que é considerado ilícito eleitoral em razão de propaganda extemporânea.
A decisão veio em resposta a uma ação movida pelos partidos UNIÃO BRASIL e PODEMOS, que alegou que o “Domingão da Gente” estava sendo utilizado como plataforma para promoção de um pré-candidato à prefeito, desrespeitando o calendário eleitoral. Segundo a representação eleitoral, o programa durante umas das suas edições, por exemplo, houve a utilização de adereços (adesivos, bonés) com o nome do pré-candidato Cristiano Viana e/ou o número da sua sigla do seu partido em alusão ao pleito eleitoral que será realizado neste ano.
Além disso, por meio dos vídeos anexados no processo, percebe-se que a figura do pré-candidato é sempre centralizada e enaltecida durante a festividade, o que é fortalecido pelas postagens de terceiros referenciando diretamente o prefeito Cristiano Viana ao evento realizado.
Veja-se que o “Domingão da Gente” marcado para o dia 7 abril de 2024 foi divulgado pelas redes sociais do próprio pré-candidato, bem como nas mídias sociais das atrações musicais, a exemplo do cantor Diego Amarante e da banda Seeway. Registra-se que, neste último, o artista faz uma referência direta ao pré-candidato, nos seguintes termos: “Alô, meu prefeito, Cristiano Viana (…) estaremos aí no domingo, fazendo a alegria do seu povo (…)”.
Ainda foi anexado vídeo no qual o pré-candidato, em rede social de uma influenciadora digital, convida a população para o evento e informa a distribuição de comida (dois bois) e bebida (cerveja), o que de fato ocorreu.
Desta forma, o juízo da 22 Zona Eleitoral entendeu que os fatos configuram uma vantagem indevida e por consequência desencadeia um desequilíbrio à disputa eleitoral.
Na decisão, o juiz eleitoral destacou que a legislação eleitoral é clara ao proibir qualquer tipo de propaganda antes do período autorizado, com o objetivo de garantir igualdade de condições entre os candidatos. “A veiculação do ‘Domingão da Gente’ representa uma afronta ao princípio da isonomia que deve reger o processo eleitoral, configurando-se como propaganda antecipada e, portanto, ilícita”, afirmou o magistrado em sua sentença.
A rádio Tropical, por sua vez, até o momento não emitiu um comunicado oficial informando quanto ao cumprimento da decisão judicial já que, a partir deste domingo, o programa não poderá ser mais exibido até que haja uma resolução definitiva sobre o caso. A emissora também não reafirmou seu compromisso com a imparcialidade e a legalidade no que tange à cobertura eleitoral.
Especialistas em direito eleitoral consideram a decisão um marco importante para a manutenção da justiça no processo eleitoral. “A atuação da Justiça Eleitoral nesse caso reforça a importância de se respeitar os prazos e as normas estabelecidas, evitando que a disputa eleitoral seja desequilibrada por ações precipitadas e indevidas”, comentou o advogado Bruno Pinto.
Com a suspensão do “Domingão da Gente”, as atenções se voltam para as próximas etapas do processo, onde a defesa do pré-candidato e da emissora deverão apresentar suas justificativas. Enquanto isso, o cenário político segue atento às determinações da Justiça Eleitoral, que tem atuado rigorosamente para garantir a lisura do pleito de 2024.
A população, por sua vez, aguarda ansiosa por um desenlace que preserve a integridade do processo democrático, reiterando a importância de que todos os envolvidos respeitem as regras do jogo eleitoral.
A nossa redação entrou em contato com assessoria do prefeito Cristiano Viana e da emissora de rádio Tropical FM, mas até o fechamento desta matéria não teve retorno. O veículo de comunicação segue à disposição para qualquer esclarecimento.