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O PARQUE NICOLAU ALMEIDA – Um Patrimônio Histórico e Cultural do Município de Lagarto-SE*
14 de novembro de 2023 - 17:32, por Claudefranklin Monteiro
Na manhã desta terça-feira, 14, nas acanhadas dependências da Câmara Municipal, a cidade de Lagarto viveu um momento histórico, onde 10 representantes da sociedade civil organizada apresentaram argumentos pró e contra a proposta do Pode Público Municipal de permutar o Parque Nicolau Almeida com a iniciativa privada.
A convite do vereador Josivaldo, fiz uso da palavra por cinco minutos, cujo texto, em sua íntegra, segue abaixo:
Senhoras e senhores, bom dia.
Hojé é um dia para celebrarmos a LIBERDADE e a CIDADANIA. A liberdade para expressar o que pensamos e o que queremos para Lagarto. De cidadania porque, democrática e corajosamente, estamos aqui para defender o patrimônio de nosso município.
Assim, quero agradecer ao Ministério Público do Estado de Sergipe, na pessoa do Promotor de Justiça, Dr. Adson Alberto Cardoso de Carvalho, que, por meio de Recomendação de nº 02/2023, de 7 de setembro do corrente ano, nos permite viver este momento.
Aqui, não se trata de uma questão pessoal ou partidária, mas de algo que nos une enquanto munícipes. E se não concordamos com a permuta do Parque Nicolau Almeida não estamos querendo nada diferente daqueles que são a favor, qual seja, o desenvolvimento de Lagarto e a geração de emprego e renda.
Logo, vou me ater, na condição de membro fundador da Academia Lagartense de Letras, ao que consta no item 3, pagina 6, da referida Recomendação, que se refere à importância histórica e social do Parque Nicolau Almeida.
Isto posto, valho-me inicialmente do Artigo 216, da Constituição Federal, que em seu parágrafo primeiro preconiza: “O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro…”. Afora o parágrafo quarto que adverte: “Os danos e ameaças ao patrimônio cultural serão punidos, na forma da lei”.
Tendo ocorrido de forma abruta e questionável em algumas situações, a exemplo do Cine Rio Branco, em Aracaju, infelizmente há jurisprudência para se realizar um destombamento, por outro lado há quem entenda que este ato pode ser considerado inconstitucional. É o que diz José Eduardo Ramos Rodrigues, nos seguintes termos: “ao viabilizar o destombamento arbitrário de um bem cultural, regularmente tombado, está prejudicando o direito adquirido de toda a sociedade brasileira à sua preservação, novamente ferindo o inciso XXXVI do artigo 5º da Constituição Federal”.
Nesse sentido, entendo que fica sem embasamento jurídico, no que tange à defesa do Patrimônio Cultural, o disposto no projeto de lei enviado pelo poder público municipal, dado que em suas 43 páginas não há, juntado, nenhum estudo técnico, parecer histórico e patrimonial e sequer uma posição do Conselho Municipal de Cultura, feito por profissional idôneo e cientificamente preparado, para pôr em descrédito e sem validade a importância do Parque Nicolau Almeida, reconhecido como Patrimônio Histórico e Cultural do Município de Lagarto, poresta egrégia casa, conforme disposto na Lei Municipal 920, de 19 de maio de 2020
Logo, salvo melhor juízo, entendo que a proposta de permuta se não se apresenta como inconstitucional frente às questões aqui expostas até o presente momento, é, no mínimo, incongruente e contraproducente.
Para reforçar o argumento, no último dia 8 de novembro do corrente ano, no portal Lagarto Notícias, publiquei um artigo em que, à luz de fontes históricas, afirmo, de forma balizada e científica a importância histórica, cultural e patrimonial daquele espaço. No texto, demonstro, à luz da memória cultural, afetiva e arquitetônica, como aquele bem, com 53 anos de existência, não pode ser desalienado das hostes do poder público, por maiores e melhores que sejam as intenções dos interessados, gestão pública e iniciativa privada.
Garantindo o direito do contraditório, entendo que a permuta fere e desrespeita a memória de cidadãos lagartenses que moveram inúmeros esforços para que o terreno e o parque fossem adquiridos e construídos. De seu Landulfo Almeida, ainda vivo e gozando de nossa convivência, a sujeitos de saudosa memória, tais como Rosendo Ribeiro Filho (o Ribeirinho) e Martinho Almeida, filho do homenageado, o agropecuarista Paulo Nicolau de Almeida.
Há ali bens que não se vendem e nem se compram, tão pouco se permutam: a identidade e o sentimento de pertença. O Parque Nicolau Almeida é do povo lagartense e assim deve continuar. É um patrimônio cultural, comprovado historicamente. É, portanto, um lugar de memória, que mexe com os sentimentos das pessoas e pode ser útil economicamente, se bem administrado.
Recomendo, que antes da votação, a Câmara se debruce atentamente sobre o trabalho de conclusão de curso de Letícia Ferreira Santos, 2018, do Curso de Bacharelado em Arquitetura da UFS, que apresenta uma solução muito mais adequada e racional para a viabilidade econômica do Parque Nicolau, conforme o fez o prefeito de Aracaju, Edvaldo Nogueira, com o Parque da Sementeira.
Nesse sentido, apelo para esta cada que pense muito bem na hora de exercer sua livre condição de votar. Aqui, não está em jogo apenas os seus mandatos. Está também vossas histórias e legados e as dos que tornaram possível a existência daquele lugar. Voto tem consequência. O município mudou consideravelmente nas últimas três décadas e as pessoas anseiam, sobretudo a juventude, de atitudes republicanas, cidadãs, ponderadas e de defesa e salvaguarda dos bens públicos.
Obrigado.
* Prof. Dr. Claudefranklin Monteiro Santos – Por ocasião da Audiência Pública para a discussão do Projeto de Lei que trata sobre a permuta de imóveis públicos com imóveis privados. Câmara Municipal de Lagarto-SE, 14 de novembro de 2023.