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MPF/SE: Justiça condena, em caráter liminar, Fazenda Boa Luz a garantir bem-estar dos animais
17 de fevereiro de 2016 - 05:14, por Alexandre Fontes
A pedido do Ministério Público Federal em Sergipe, a Justiça Federal, em decisão de caráter liminar, determinou aos administradores da Fazenda Boa Luz a contratação de um médico veterinário para acompanhamento dos animais e o fornecimento de alimentos e medicamentos para todos os espécimes ainda mantidos no zoológico do empreendimento.
A Justiça Federal determinou ainda que os responsáveis pela Fazenda Boa Luz realizem as reformas e readequações necessárias para garantir o bem-estar dos animais e evitar fugas e acidentes, já indicadas pelo Ibama em fiscalizações anteriores à ação. Ao órgão ambiental, caberá realizar fiscalizações semanais para garantir o cumprimento das medidas.
Irregularidades – A ação ajuizada pelo MPF relata o longo histórico de problemas da empresa para se adequar às normas ambientais e de manutenção de seu zoológico. As investigações do Ministério Público foram iniciadas em 2007, após denúncia de exposição de um casal de zebras em frente a um trio elétrico durante a micareta Pré-Caju.
A partir daí, seguiram-se diversas fiscalizações do Ibama, que constataram instalações inadequadas para manutenção dos animais, carência no fornecimento adequado de alimentos e medicamentos e, inclusive, a morte de alguns animais. As recomendações para reformas e adequações no local nunca foram completamente implementadas, mesmo após a aplicação de diversas multas pelo órgão ambiental.
Por fim, a partir de 2014, problemas financeiros na empresa agravaram a situação. A Boa Luz deixou de fornecer alimentação regular aos animais e não dispunha nem de veterinário nem de medicamentos para manutenção do local. A venda da empresa para os novos administradores não se refletiu em melhorias das condições para os animais.
Pedidos – Na ação, além dos pedidos liminares, O Ministério Público Federal requer que a Fazenda Boa Luz seja condenada, em definitivo, a encerrar as atividades do zoológico e doar os animais a criatórios reconhecidos pelo Ibama. Além disso, pede que os fundadores e os atuais administradores da empresa sejam condenados a pagamento de indenização não inferior a R$ 500 mil.
Em relação ao Ibama, o pedido é de que o órgão utilize seu poder de polícia para encerrar as atividades do zoológico e transferir os animais para criatórios seguros.
Os réus já recorreram da decisão.
A ação tramita na Justiça Federal com o número 0803204-29.2015.4.05.8500.
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal em Sergipe