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Diretor do Procon esclarece: empresas de ônibus não são obrigadas a ressarcir passageiro
3 de fevereiro de 2016 - 11:22, por Alexandre Fontes
Por Tanuza Oliveira
A professora Lívia Nascimento já foi assaltada duas vezes dentro de ônibus coletivos em Aracaju. Em uma delas, foi vítima de um arrastão. Nas duas situações, levarem seus aparelhos celulares, que ela havia acabado de comprar.
“Foi horrível, dá uma revolta muito grande, porque ainda estava pagando os aparelhos. E os ladrões ainda agrediram as pessoas. Acredito que as empresas deveriam nos ressarcir, pois já pagamos passagens caras e não temos nenhum retorno”, lamenta Lívia.
Assim como ela, são dezenas de vítimas diariamente, principalmente na Capital. E diante desses crescentes números de assaltos em ônibus coletivos, uma questão ganha cada vez mais visibilidade: afinal, nesses casos, a empresa deve ou não ressarcir os passageiros?
Para Luiz Roberto Azevedo, diretor do Procon Estadual, não. “O tema é polêmico, mas no meu entender, elas não são obrigadas a ressarcir os consumidores”, afirma Luiz Roberto.
Isso porque, para ele, trata-se de um caso fortuito, de força maior. “É como uma enchente, uma força da natureza, que não podemos evitar”, justifica o diretor.
Ele comenta que já pesquisou bastante sobre o tema e, apesar de haver alguns entendimentos a favor dos clientes, a maioria dos casos não incide responsabilidade por parte da empresa.
“Havendo um assalto num ônibus numa estrada em que as denúncias e reclamações são frequentes, a empresa se responsabiliza, pois já conhecia a situação e assumiu o risco. Mas em casos de transporte coletivo, como em Aracaju, por exemplo, entendo que não cabe”, explica.
Para Luiz Roberto, essa situação já engloba uma problemática maior, que é a da segurança pública. “Mas já vi entendimento de que as empresas, devido ao grande custo que se tem com a passagem, eles são obrigados a ressarcir”, esclarece.
“Não é lei, não há lei específica sobre o assunto. Recomendo que as pessoas que passarem por isso, procurem o poder judiciário, ingressem com ação, para buscar os seus direitos”, orienta.
Ele sugere que, a fim de coibir esse tipo de ação, instalem equipamentos de detecção de metais e câmeras. Mas alerta: “não é que as empresas não tenham nenhuma responsabilidade nenhuma”.