TCE exige que Lagarto e mais 52 municípios paguem os professores até o dia quinto dia útil

30 de janeiro de 2016 - 04:06, por Alexandre Fontes

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) emitiu na última sexta-feira (29), medida cautelar que proíbe 53 municípios sergipanos de realizarem festividades no carnaval e despesas com publicidades desnecessárias. O motivo está no atraso ou ausência de pagamento dos vencimentos e dos décimos terceiros salários do magistério.

Como o Tribunal está em período de recesso funcional, a determinação advém de decisão monocrática do conselheiro presidente Clóvis Barbosa, que exige ainda dos municípios a destinação prioritária dos recursos recebidos pelo FUNDEB, MDE e salário-educação à folha de pessoal do magistério, “garantindo-lhe precedência no pagamento em relação a demais credores e servidores, até a data-limite do quinto dia útil do mês subsequente”.

A cautelar foi uma solicitação do procurador Eduardo Côrtes, do Ministério Público de Contas, motivado por notícia enviada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica (Sintese), em dezembro de 2015, onde são apresentadas as irregularidades relacionadas aos professores das redes municipais.

Na decisão constam como interessados os gestores dos seguintes municípios: Aquidabã, Amparo do São Francisco, Arauá, Areia Branca, Barra dos Coqueiros, Brejo Grande, Boquim, Campo do Brito, Capela, Canhoba, Cedro do São João, Cristinápolis, Divina Pastora, Estância, Feira Nova, Gararu, General Maynard, Graccho Cardoso, Ilha das Flores, Indiaroba, Itabaiana, Itabaianinha, Itaporanga D’Ajuda, Japoatã, Lagarto, Laranjeiras, Macambira, Malhada dos Bois, Maruim, Monte Alegre de Sergipe, Muribeca, Neópolis, Pacatuba, Pedra Mole, Pedrinhas, Pinhão, Pirambu, Poço Verde, Porto da Folha, Propriá, Riachão do Dantas, Ribeirópolis, Rosário do Catete, Santa Rosa de Lima, Santana do São Francisco, Santo Amaro das Brotas, São Domingos, São Miguel do Aleixo, Siriri, Telha, Tobias Barreto, Tomar do Geru e Umbaúba.

De acordo com o procurador Eduardo Côrtes, “não obstante a alegação dos prefeitos de que tais irregularidades seriam decorrentes da diminuição na arrecadação dos entes motivada pela crise econômica, ao proceder consulta às transferências no site do Tesouro Nacional ficou verificado inexistir queda generalizada dos repasses obrigatórios para os Municípios. Ao contrário, constatou registros de evolução das receitas quando comparadas às competências entre os meses de 2014 e 2015”, observa.

Aliado a isso, o representante Ministerial enalteceu que, embora os professores sejam prioridade constitucional, estariam eles sendo preteridos, pois as Prefeituras realizam os pagamentos de outros servidores (comissionados, administrativos) dentro do mês, fato que não se observa na categoria do magistério. “Apesar da alegada crise, diversos municípios continuam realizando festividades e despesas com publicidade desnecessárias, gastos não essenciais se comparados às obrigações com a educação”, salienta o procurador.

Em caso de descumprimento da determinação relativa à proibição de realização de festejos e propagandas foi fixada multa de R$ 60mil por ocorrência, a ser arcada exclusivamente pelo atual gestor da municipalidade, com recursos próprios. Já no que se refere à destinação prioritária dos recursos para o magistério, a multa diária é de R$ 5mil em caso de descumprimento.

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