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Eleições 2016: Candidatos a prefeito de Lagarto poderão gastar até R$ 226 mil
19 de janeiro de 2016 - 12:34, por Marcos Peris
Portal Lagarto Notícias
Os candidatos a prefeito em Lagarto poderão gastar no máximo R$ 226 mil (R$ 226.640,71) na campanha eleitoral deste ano. Já aqueles que quiserem ocupar uma cadeira na Câmara Municipal de Lagarto (CML) poderão utilizar até R$ 12 mil (R$ 12.915,00) na campanha.
O limite de gasto das campanhas para os cargos de vereador e prefeito nas eleições municipais de 2016 já foram estabelecidos em resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas podem ser revistos.
De acordo com a Justiça Eleitoral, o teto máximo das despesas dos candidatos foi definido com base nos maiores gastos declarados na circunscrição eleitoral anterior, que ocorreu em 2012.
No pleito municipal de 2012, o maior gasto registrado na eleição foi de R$ 323.772,44, referente ao cargo de prefeito e R$ 18.450,00 para o cargo de vereador. Na eleição, 61.982 eleitores de Lagarto compareceram às urnas.
Confira os gastos referentes a outros municípios que compõem a região.
Município / Prefeito / Vereador
- Simão Dias – R$ 60.372,20 / R$ 19.078,50
- Poço Verde – R$ 57.460,26 / 14.320,52
- Tobias Barreto – R$ 121.597,04 / R$ 25.621,53
- Riachão do Dantas – R$ 163.106.53 / R$ 15.419,60
- Salgado – R$ 73.778,15 / R$ 9.234,22
- Pinhão – R$ 32.554,40 / R$ 3.418,65
- Boquim – R$ 85.959,98 / R$ 12.523,70
Resolução
De acordo com as alterações promovidas pela Reforma Eleitoral 2015 (Lei nº 13.165), no primeiro turno do pleito para prefeito o limite será de 70% do maior gasto declarado para o cargo em 2012. No entanto, se a última eleição tiver sido decidida em dois turnos, o limite de gasto será 50% do maior gasto declarado para o cargo no pleito anterior. Já nas cidades onde houver segundo turno em 2016, a lei prevê que haverá um acréscimo de 30% a partir do valor definido para o primeiro turno.
No caso das campanhas eleitorais dos candidatos às eleições para vereador, o limite de gastos também será de 70% do maior valor declarado na última eleição.
A norma diz ainda que, nos municípios com até 10 mil eleitores, o limite de gastos será de R$ 100 mil para prefeito e de R$ 10 mil para vereador. Neste caso, será considerado o número de eleitores existentes no município na data do fechamento do cadastro eleitoral.
Os limites previstos também serão aplicáveis aos municípios com mais de 10 mil eleitores sempre que o cálculo realizado do maior gasto declarado resultar em valor inferior ao patamar previsto para cada cargo.
Os valores serão atualizados monetariamente de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou por índice que o substituir. O cálculo será feito tendo como base o período de outubro de 2012 a junho de 2016 e por isso o valor limite deve ser revisto em julho deste ano. (Com informações do TSE)