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Prefeitura de Simão Dias proíbe feirantes externos e a abertura do comércio aos domingos
24 de julho de 2020 - 09:26, por Marcos Peris
Com o avanço do Novo Coronavírus no município, a Prefeitura de Simão Dias, através do Decreto 2.827, de 23 de julho de 2020, regulamenta a participação de comerciantes nas feiras livres e a abertura do comércio aos domingos.
Pelo texto do decreto, fica determinado que a participação na feira livre, a partir do dia 27 de julho, está restrita aos feirantes do município, sendo terminantemente proibido a participação de feirantes provenientes de municípios adjacentes.
Outra medida contida no decreto remete que as bancas e barracas e/ou pontos de comercialização, deverão ser armados, respeitando o distanciamento de 02 metros, no mínimo, de um feirante para outro.
A Guarda Municipal de Simão Dias (GMSD) atuará na fiscalização do cumprimento das recomendações, com notificação no primeiro momento e impossibilidade de participação na feira livre em caso de descumprimento e reincidência.
Também através do decreto, fica proibida a abertura ou funcionamento de todos e quaisquer comércio, incluindo supermercados e farmácias, exceto na modalidade delivery, aos domingos.
É bom frisar que são medidas temporárias, por tempo indeterminado, porém, devem durar enquanto os índices da Covid-19 continuarem altos no município.
A gestão Cuidando do Nosso Povo espera contar com a compreensão de todos, inclusive dos feirantes e proprietários de estabelecimentos comerciais, bem como da população simãodiense, pois a melhoria dos índices depende da conscientização de cada um.