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Em Tobias Barreto, bancada da oposição sofre mais uma derrota na justiça
5 de junho de 2020 - 09:11, por Marcos Peris
No início desta semana, o Douto Juízo de Direito da Comarca de Tobias Barreto negou um pedido liminar do Sindicato dos Professores, Sintese, sobre pagamento de gratificações em Tobias Barreto, por entender que a suspensão das aulas, em razão da pandemia do Covid-19, implica a falta do fato gerador que legitimaria a concessão das gratificações.
Ontem, dia 04, a mesma Casa Julgadora apreciou, em sede de liminar, um Mandado de Segurança impetrado pelo Município de Tobias Barreto em face de ato da Presidência da Câmara de Vereadores, que tem relação intrínseca com o processo do Sintese.
O Poder Legislativo Municipal tinha aprovado um Decreto Legislativo que visava suprimir os efeitos da Portaria n° 013.2020.SME, do Executivo, declarando que a Administração estaria extrapolando os seus poderes ao retirar as gratificações.
De forma coerente, a Comarca de Tobias Barreto proferiu mais uma vez decisão favorável à Gestão Municipal, determinando a perda de efeitos do Decreto Legislativo, por reconhecer que a Portaria do Executivo tem base legal e não extrapola seu campo de atuação.