STF julga decisão do juiz de Lagarto que bloqueou WhatsApp

20 de maio de 2020 - 09:59, por Marcos Peris

Nesta quarta-feira (20), o Supremo Tribunal Federal julgará a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 403, que questiona decisão judicial que determinou a suspensão dos serviços do aplicativo de conversas WhatsApp, e a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5527, que trata da interpretação de dispositivos do Marco Civil da Internet  (Lei 12.965/2014).

As duas ações motivaram os relatores, ministro Edson Fachin (ADPF 403) e Rosa Weber (ADI 5527), a realizar, em julho de 2017, audiência pública que contou com a participação de representantes do WhatsApp Inc., do Facebook, da Polícia Federal e do Ministério Público, além de pesquisadores da área de informática e outros especialistas.

Saiba mais

Tribunal de Justiça de Sergipe libera WhatsApp no Brasil

Juiz de Lagarto determina bloqueio do WhatsApp no Brasil por 72 horas

Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 403
Relator: ministro Edson Fachin 
Cidadania x Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Lagarto (SE)
A ADPF tem por objeto decisão do Juízo da Vara Criminal de Lagarto (SE), que determinou a suspensão, por 72 horas, dos serviços do aplicativo WhatsApp em todo território nacional. O partido alega violação ao preceito fundamental da liberdade de comunicação (artigo 5°, inciso IX, da Constituição Federal). O então presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, deferiu liminar para restabelecer imediatamente o serviço de mensagens, sem prejuízo de novo exame da matéria pelo relator sorteado. Os ministros vão decidir se é cabível arguição de descumprimento de preceito fundamental contra a decisão judicial impugnada e se a suspensão de serviços de aplicativo de comunicação por mensagem ofende a liberdade de comunicação.

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