Lagarto: DTTU prorroga prazo de instalação dos taxímetros até o dia 31 de março

5 de janeiro de 2016 - 09:48, por Marcos Peris

Portal Lagarto Notícias

Em outubro de 2015, o Portal Lagarto Notícias informou que os táxis que circulam dentro do município de Lagarto tinham até o dia 1° de janeiro deste ano para instalar o taxímetro. Mas nesta semana, o referido meio de comunicação entrou em contato com o Departamento de Trânsito e Transportes Urbanos (DTTU), e na ocasião o órgão informou que devido a alguns problemas por parte do INMETRO, o prazo para as respectivas instalações foram prorrogadas até o dia 31 de março de 2016.

Entretanto, àqueles taxistas que desobedecerem o prazo terão as suas licenças de circulação cassadas, juntamente com a aplicação de multa.

Segundo a justificativa oficial, publicada no dia 30 de dezembro de 2015, através da Portaria de n° 010/2015, o diretor-presidente do Instituto Tecnológico e de Pesquisas do Estado de Sergipe comunicou ao DTTU/SEMOP que devido a problemas operacionais, o órgão somente estará disponível para a aferição dos taxímetros a partir de 11 de janeiro de 2016.

Como a medida de instalação de taxímetros é parte de uma ação movida pelo Ministério Público em parceria com o município de Lagarto, o secretário municipal da Ordem Pública, Kércio Pinto, informou a nossa redação que o referido órgão jurídico já foi informado da prorrogação do prazo, reafirmou ainda, as sanções que serão aplicadas aos taxistas que desobedecerem ao prazo estabelecido, além de conceder a tabela de preços a serem cobrados nos respectivos taxímetros. Confira:

 

Tarifa

 

Valor R$
Bandeira 4,60
Fração 0,20
1 Hora com o carro parado registra 10,00
1 KM rodado na bandeira 1 registra 2,60
1 KM rodado na bandeira 2 registra 3,00
Bandeira 1 registra a cada 76,92 metros 0,20
Bandeira 2 registra a cada 66,67 metros 0,20
Carro parado registra a cada 72 segundos 0,20

 

Instalação dos aparelhos

Os taxistas deverão dirigir-se ao INMETRO, órgão vinculado ao Instituto Tecnológico e de Pesquisas do Estado de Sergipe, com o formulário de Ordem de Serviço, expedido pelo DTTU/SEMOP, em três vias para que possam receber a autorização de compra, instalação e aferição do taxímetro. Após a introdução e fiscalização do equipamento, os permissionários deverão entregar, no setor de cadastro do DTTU/SEMOP, a terceira via da Ordem de Serviço devidamente preenchida e assinada por técnicos do INMETRO, para a comprovação da realização do serviço até o dia 31 de março, sob a pena de cassação do alvará de circulação e multa.

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