MPF pede provimento a pedido de cassação e inelegibilidade do deputado Dílson de Agripino

30 de janeiro de 2020 - 08:07, por Alexandre Fontes

Portal Lagarto Notícias

O Tribunal Superior Eleitoral – TSE – recebeu e acatou o recurso que pede a cassação e a inelegibilidade do deputado estadual Dilson de Agripino, e remeteu o processo para parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral em Brasília.

A matéria gira em torno do uso abusivo de programação da emissora da rádio comunitária “Tobias Barreto FM” (inclusive suas plataformas digitais – facebook e instagram) em favorecimento da campanha eleitoral de Dilson, que é ex-prefeito de Tobias Barreto. A emissora teria conferido tratamento privilegiado a ele, durante o pleito de 2018.

A Procuradora Regional Eleitoral, Eunice Dantas, em seu parecer, reconheceu o abuso mas opinou pela improcedência em virtude da ausência de instrução probatória, bem como a desconsideração da prova juntada intempestivamente. Seguindo o parecer da Procuradora, na época, o Tribunal Regional Eleitoral – TRE julgou improcedente.

FATO NOVO

O Vice Procurador-Geral Eleitoral, Humberto Jaques de Medeiros, emitiu parecer sobre o Recurso (Nº 0601590-31.2018.6.25.0000) em trâmite no TSE, arguindo que o mesmo merece ser provido, a fim de se RECONHECER O USO INDEVIDO DA RÁDIO COMUNITÁRIA EM BENEFÍCIO DA CANDIDATURA DE ADILSON DE JESUS SANTOS (DILSON DE AGRIPINO) AO CARGO DE DEPUTADO ESTADUAL, com aplicação das sanções pertinentes, que consistem na CASSAÇÃO DO SEU DIPLOMA DE DEPUTADO ESTADUAL (Eleições 2018), bem como na declaração de INELEGIBILIDADE PELO PRAZO DE OITO ANOS.

Após o julgamento em primeira instância no TRE (visto que se tratou de uma eleição em âmbito estadual), será marcada uma sessão de julgamento do processo em segunda instância (recurso ordinário) no TSE.

E NÃO PARA POR AÍ.

Nesta próxima sexta-feira, 31, outro processo (nº 0600005-07.2019.6.25.0000) também contra o deputado Dilson de Agripino segue em trâmite no TRE, tratando de indícios de irregularidades relativas à arrecadação e gastos de recursos de campanha eleitoral.

O outro lado

Tá resolvido: MPF decidiu e TRE julgou improcedente denúncias contra o Deputado Dilson de Agripino

Por Assessoria do Parlamentar

Na manhã de hoje (30), dezenas de sites compartilharam uma informação sobre um suposto pedido de cassação do mandato do Deputado Estadual Dilson de Agripino por denúncias feitas pela Deputada Diná Almeida em janeiro do ano passado. Segundo as informações que foram veiculadas, o MPF havia pedido a cassação do Deputado Dilson de Agripino e sua inelegibilidade por oito anos.

Acontece que, em processo julgado em17 de setembro do ano passado,a Justiça Eleitoral sergipana decidiu por unanimidade pela improcedência das denúncias que acusavam o Deputado Dilson de Agripino de ter cometido ilícitos durante a campanha eleitoral de 2018.

No processo, a Procuradora Regional Eleitoral Eunice Dantas decidiu pela improcedência em virtude da ausência de instrução probatória por parte de quem acusou o Deputado Dilson, neste caso a Deputada Diná Almeida, e considerou intempestiva a juntada das supostas provas. Seguindo o parecer da Procuradora, foi que o Tribunal Regional Eleitoral – TRE julgou improcedente a ação e absorveu Dilson de Agripino por unanimidade.

“Diná Almeida e seu esposo Diógenes, que é prefeito de Tobias Barreto, não aceitaram com naturalidade a condenação que eles tiveram na justiça eleitoral no ano passado e a cassação dos seus direitos políticos. Prova disso é que, para confundir a opinião pública e amortecer os impactos que a cassação dos direitos políticos de ambos causaram, eles entraram com uma ação contra mim totalmente sem fundamento, que foi confirmada pela decisão do TRE/SE do ano passado que por unanimidade julgou pela improcedência da denúncia que eles fizeram contra mim. Isso é um jogo sujo, inaceitável pela população e que a nova política não permite mais que seja feito. Eu estou tranquilo, confiante na decisão tomada pela justiça sergipana e buscando trabalhar cada vez mais pelo meu povo”, comentou Dilson sobre o assunto.

Além disso, o Deputado afirma que não há quaisquer condenação de improbidade ou cassação dos seus direitos políticos. Segundo ele, sua situação é totalmente diferente de quem insiste em te acusar por crimes que jamais ele cometeu, como é o exemplo do prefeito já julgado inelegível de Tobias Barreto, Diógenes Almeida, e a cassada Deputada Diná Almeida.

*O processo que julgou improcedente a ação contra o Deputado, encontra-se disponível na Justiça Eleitoral através do nº 060.159.031.2018.625.00.00

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