DRE’2 convoca professores do cadastro reserva para ocupar vagas temporárias

23 de julho de 2019 - 08:47, por Marcos Peris

A Diretoria Regional de Educação (DRE’2), por intermédio da Secretaria de Estado da Administração, divulgou nesta segunda-feira (22), a lista de convocação dos professores habilitados e classificados no Processo Seletivo Simplificado que regimenta o edital nº 06/2018, a comparecerem munidos da lista de documentos e laudo do médico do trabalho, a fim de que seja submetido a ratificação pelo serviço médico do estado e contratação imediata.

O prazo de vigência do contrato é de um ano contado da data da homologação do certame no Diário Oficial do Estado podendo ser prorrogado uma vez por igual período.

Ao todo foram convocados 12 aprovados para a DRE’2 nas disciplinas de Química, Matemática, Educação Física e Língua Espanhola.

Veja a lista de nomes dos candidatos, os documentos e exames aqui.

Carga horária

A carga horária mensal do Professor de Educação Básica, observada a necessidade da unidade de ensino onde o candidato selecionado for lotado, poderá ser 125, 160 ou 200h, distribuídas nos termos do art. 23 da Lei Complementar nº 61/2001, correspondendo à seguinte remuneração, composta por vencimento básico e regência de classe: no desempenho da carga horária de 200 horas: R$ 3.437,49.  No desempenho de 160 horas: R$ 2.749,99.  No desempenho de 125 horas: R$ 2.148,42. 3.2.

Entrega de documentação

Os candidatos convocados deverão comparecer na Secretaria de Estado da Administração o quanto antes, localizada na rua Dr. Leonardo Leite (antiga Vila Cristina), 346, bairro São José, em Aracaju, munidos de documentação exigidas.

A assinatura do contrato não gerará vínculo empregatício entre o contratado e a Seduc. Os candidatos fazem parte de cadastro/banco de reserva. Havendo a cessação da carência específica para qual o contratado foi convocado, este retornará ao banco de reservas com a respectiva suspensão dos efeitos do contrato. Ou seja, ficarão suspensos os efeitos do contrato nos momentos em que não houver a prestação do serviço.

Quando o candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado realizar a recusa a uma convocação, será reposicionado no final da lista de convocação do banco de reservas. Caso haja recusa do candidato ou não comparecimento em três convocações, este será suspenso para novas convocações no ano letivo vigente.

O candidato será contratado mediante a comprovação de sanidade física e mental atestada por laudo emitido por Médico do Trabalho, hipótese na qual deverá ser submetido à retificação pelo Serviço Médico do Estado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, sob pena de nulidade do contrato.

 

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