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TCE constata acúmulo ilegal de cargos junto ao Fundo de Saúde de Lagarto
7 de fevereiro de 2019 - 17:25, por Alexandre Fontes
“São acúmulos ilícitos de cargos públicos, seja pela natureza do vínculo, que não se enquadra nas exceções constitucionais, seja pela incompatibilidade da carga horária, podendo gerar dano ao erário milionário; além de descumprimento da carga horária e de uma fragilidade extrema no controle das jornadas de trabalho”, destacou o conselheiro relator.
O relatório foi elaborado pela equipe técnica da 4ª Coordenadoria de Controle e Inspeção (CCI), no período de 13/08/2018 a 14/01/2019. Em meio aos achados, chamou atenção o caso de um médico que acumula ilicitamente sete vínculos públicos, totalizando 224 horas semanais trabalhadas (das 168 possíveis), e R$ 77.002,07 de salário no mês em referência, junho/2018.
“Se consultarmos todo o ano de 2018 no SAGRES [sistema de auditoria do TCE], encontramos a absurda quantia total recebida pelo médico de R$ 832.160,73, apenas dos cofres públicos; isso porque, em consulta ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, o servidor ainda tem vínculo ativo com uma instituição privada”, acrescenta o conselheiro.
Já ao analisar os registros de ponto dos servidores que acumulam indevidamente dois ou mais cargos inacumuláveis, os técnicos do TCE apuraram falhas graves como a assinatura do servidor sem o registro do horário de entrada/saída; o não cumprimento integral da jornada; o prévio preenchimento dos horários; a ausência total de controle da frequência; e o horário “britânico”, ou seja, a anotação de idêntico horário de entrada e saída, em todos os dias de trabalho.
A inspeção apontou ainda que a principal causa para a situação encontrada está na “fragilidade dos procedimentos de Controle Interno de Atos de Pessoal, seja no ato da posse, seja periodicamente, de forma a identificar e minimizar o risco de casos de cumulatividade ilegal de cargos, empregos e funções públicas”.
Seguindo voto do conselheiro relator, dentre outras exigências, o colegiado decidiu determinar ao Fundo Municipal de Saúde de Lagarto que: promova a regularização da situação funcional dos 26 servidores, iniciando sindicância para apurar os casos; e exerça, desde logo, um controle efetivo da jornada de trabalho dos servidores, por meio de registro de ponto digital.
“Espera-se que a adoção das medidas propostas pelo TCE promova uma melhoria na prestação de serviços ao cidadão, com a otimização da força de trabalho, mediante o correto cumprimento das suas jornadas de trabalho, sem o prejuízo que pode ser causado pela sobrecarga de jornadas, ocasionada pela acumulação indevida de cargos públicos, além do dispêndio irregular de dinheiro público para o pagamento de servidores”, conclui o relator.