Em auditoria, Tribunal de Contas detecta irregularidades na Prefeitura de Lagarto

26 de dezembro de 2018 - 16:42, por Marcos Peris

Portal Lagarto Notícias

Uma auditoria realizada entre os meses de agosto e outubro deste ano, pelo Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE), detectou diversas irregularidades na Prefeitura Municipal de Lagarto. Os “achados” estavam nas áreas de pessoal, transporte e merenda escolar.

Clóvis Barbosa é o relator da auditoria

Na área de pessoal, o auditoria apontou que a prefeitura possui 30 servidores com acumulo indevido de dois ou mais cargos públicos remunerados. Além disso, o documento destaca a “a falta de razoabilidade na nomeação de quatro familiares do então Prefeito [Valmir Monteiro] para comandarem secretarias municipais”.

“Recomenda-se, de logo, à atual chefe do Executivo que, havendo nomeação de parentes, certifique-se de que possuem qualificação técnica e experiência na área, sob pena de a escolha ser considerada como indicativo de fraude aos princípios da impessoalidade, moralidade e eficiência na administração pública”, afirmou o conselheiro Clóvis Barbosa.

Irregularidades constavam na gestão do então prefeito Valmir Monteiro

Transporte – Neste setor, o TCE constatou dos 54 veículos relacionados pela Prefeitura como executores dos contratos de transporte escolar, apenas dois pertencem às empresas ganhadoras das licitações locais. “Ou seja, da análise dos CRLVs, apurou-se que mais de 96% dos veículos são utilizados mediante sublocação e pertencem a terceiros, sugerindo a incapacidade operacional das empresas contratadas e comprovando que não houve cumprimento do princípio da melhor proposta para a Administração”, afirmou Clóvis.

Merenda Escolar – A auditoria também observou que o Quadro Técnico de Nutricionistas do Município é composto por apenas duas profissionais com vínculo efetivo e carga horária de 30 horas semanais, além de uma contratada temporariamente com jornada de 40 horas semanais.

“Desta forma, considerando que, a este tempo, a Lei Orçamentária Anual para o exercício 2019 já deve ter sido aprovada, entendo adequado determinar à municipalidade que insira na LOA de 2020 a previsão para realização de concurso público para o cargo de Nutricionista”, disse o conselheiro.
Prazos dado pela corte
Após detectar as irregularidades, o TCE estabeleceu prazos que variam entre 10 a 120 dias, a depender da complexidade. Mas, em 10 dias, a Prefeitura deve “iniciar sindicância para apurar os casos de acúmulo indevido de cargos públicos, com notificação dos servidores citados no relatório para apresentar a opção do cargo que deseja continuar vinculado.
Em 30 dias, apresentar as justificativas para as subcontratações identificadas nos serviços de transporte escolar, inclusive apresentando as decisões fundamentadas que demonstrem a inviabilidade técnica e econômica da prestação total do serviço pelas empresas contratadas.
Já em 120 dias, deverá ser implementado o registro de ponto biométrico para controle de jornada de todos os seus servidores, “dando ciência a esta Corte, em até 15 dias do esgotamento desse prazo, das medidas efetivamente adotadas””, detalha o TCE.
Prefeitura corrigirá as irregularidades
Após os achados da auditoria, a Secretaria Municipal da Comunicação informou que todas as irregularidades serão corrigidas e que todos os prazos serão cumpridos rigorosamente. “A única coisa que poderemos questionar será sob o prazo para o ponto eletrônico, por uma questão relacionada ao processo de licitação para adquirir os equipamentos”, pontuou.
Em relação ao setor de transportes, a pasta informou que emitirá uma nota oficial na próxima quinta-feira (27), além de ter ressaltado a manutenção dos parentes do prefeito afastado Valmir Monteiro em seus cargos.

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