TRE/SE cassa mandato de Gerana Costa e Luciano Goes

29 de agosto de 2018 - 15:53, por Marcos Peris

Portal Lagarto Notícias

Os desembargadores Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE) decidiram pela manutenção da cassação do mandato da prefeita e do vice-prefeito de Riachão do Dantas, Gerana Costa (Avante) e Luciano Góes (PSB), respectivamente. A decisão ocorreu após o julgamento dos embargos declaratórios impetrados pela defesa de Gerana.

Prefeita e vice-prefeito foram condenados pelo TRE/SE em julho deste ano

Prefeita e vice-prefeito foram condenados pelo TRE/SE em julho deste ano

Com a decisão, a assessoria de comunicação de Gerana Costa informou que a gestora aguarda receber a notificação do TRE/SE, para em seguida deixar o cargo de prefeita. “Vamos respeitar o rito do TRE/SE, mas iremos recorrer da sentença em Brasília”, destacou.

Como a cassação da chapa ocorreu dentro dos dois primeiros anos de mandato, a Prefeitura Municipal de Riachão do Dantas será assumida, interinamente, pelo vereador presidente da Câmara Municipal de Vereadores, Pedro Santos Oliveira (PT), popularmente conhecido como Pedro da Lagoa. Ele governará o município por até 40 dias. Neste período, eleições suplementares serão convocadas.

Entenda o caso

Segundo a denúncia impetrada contra a chapa, a então candidata utilizou-se de um jornal de circulação local para divulgar uma falsa pesquisa, que lhe dava um percentual de votos acima da realidade, o que, para o Ministério Público, serviu para induzir o eleitor às vésperas das eleições municipais. Sendo que a divulgação da mesma ocorreu mesmo com a proibição da Justiça Eleitoral.

Além disso, como os embargos foram rejeitados, Gerana e seu vice-prefeito, Luciano Goes (PSB), estão inelegíveis pelos próximos seis anos. Uma vez que a condenação de perda dos direitos políticos, de oito anos, começa a contar de 2016.

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