- PUBLICIDADE:
- Minas Telecom
- Hábyto
- Consultoria em Marketing
- OX
- VIDAM
“Justiça Federal absolve acusados em caso do Hospital de Campanha de Aracaju: Ausência de provas marca sentença”
10 de dezembro de 2024 - 09:51, por Marcos Peris
A 1ª Vara Federal de Sergipe, sob a condução da juíza Telma Maria Santos Machado, proferiu decisão que absolveu sete acusados — incluindo agentes públicos e empresários — investigados por supostas irregularidades no processo licitatório para a construção do Hospital de Campanha de Aracaju em 2020, durante o enfrentamento da pandemia do Covid-19.
A denúncia, centrada na contratação emergencial através do procedimento DL nº 28/2020, apontava favorecimento à empresa Teo Santana e possíveis danos ao erário público. No entanto, a magistrada destacou que não houve comprovação de dolo ou intenção dos acusados em assegurar benefícios indevidos à referida empresa.
Ausência de provas de dano ou favorecimento
Segundo a magistrada, o conjunto probatório apresentado pelo Ministério Público Federal não sustentou as acusações. “Diante do acervo probatório trazido aos autos, não se pode concluir que os denunciados […] fizeram-no com o objetivo de assegurar a vitória da empresa Teo Santana”, afirmou Telma Machado. Além disso, frisou que não foram encontradas evidências de enriquecimento ilícito por parte de nenhum dos acusados.
Outro ponto de destaque foi a ausência de relatos que indicassem influência ou pressões indevidas no processo licitatório. “Nenhum depoente e/ou codenunciado ouvido neste Juízo declarou ter sofrido algum tipo de influência ou pressão para favorecer a empresa vencedora”, complementou a magistrada em sua sentença.
Impactos e Repercussão
O caso atraiu atenção desde o início da pandemia, em meio à corrida emergencial para adequar a estrutura de saúde pública às necessidades do enfrentamento à Covid-19.
O advogado Fábio Fraga, responsável pela defesa do empresário Teo Santana, comemorou a decisão. “Desde o início das investigações, em 2020, tínhamos a convicção de que o procedimento licitatório seguiu a legislação, não havendo de se falar em dispensa indevida, dano ao erário ou enriquecimento indevido de quem quer que seja. Pelo contrário, o contrato fora cumprido à risca, o que possibilitou, inclusive, que várias vidas fossem salvas em razão do atendimento no HCamp de Aracaju”.