Eleitores não poderão ser presos a partir desta terça; entenda

1 de outubro de 2024 - 09:55, por Marcos Peris

A partir desta terça-feira (1), cinco dias antes do primeiro turno das eleições em 6 de outubro, os eleitores não poderão ser presos ou detidos. A medida valerá até 48 horas após o encerramento da eleição.

Segundo a Justiça Eleitoral, as exceções previstas no Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), no Artigo 236, são para prisão em flagrante delito; em virtude de sentença condenatória por crime inafiançável; ou por desrespeito a salvo-conduto.

A mesma medida vale para os mesários e candidatos, que não podem ser detidos ou presos, salvo em razão de flagrante, pelo período de 15 dias antes da eleição, em vigor desde 21 de setembro.

O Código Eleitoral determina que, em caso de detenção ilegal, o juiz competente deve liberar imediatamente o preso e responsabilizar o agente que efetuou a prisão indevida.

Exceções

O flagrante, segundo o Artigo 302 do Código de Processo Penal, ocorre quando alguém é pego no ato de cometer o crime, logo após, ou encontrado com provas, como armas, que indiquem ser o autor.

A sentença condenatória é a decisão do juiz que encerra o processo criminal na primeira instância, aplicando uma penalidade ao acusado, mas pode ser contestada por recurso. Crimes inafiançáveis incluem racismo, injúria racial, tortura, tráfico de drogas, terrorismo e crimes hediondos.

O salvo-conduto protege o direito de voto. Eleitores ameaçados podem solicitar essa garantia, que pode ser emitida por um juiz eleitoral. Quem desobedecer pode ser preso por até cinco dias.

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