Escritório Bruno Pinto Advogados consegue feito inédito durante a 39ª Vaquejada de Petrolina

4 de junho de 2024 - 10:55, por Marcos Peris

No último final de semana, o escritório Bruno Pinto Advogados conseguiu algo inédito durante a 39ª Vaquejada de Petrolina, sertão de Pernambuco, conquistando uma liminar que reclassificou um corredor profissional e cliente do escritório para o mesmo continuar no evento promovido no Parque Dr. Geraldo Estrela, no Serrote do Urubu.

A recente decisão judicial que garantiu a participação de Nelson Pinto de Mendonça Neto nas etapas subsequentes da vaquejada é um marco significativo no universo deste esporte. A vitória foi assegurada pelo escritório Bruno Pinto Advogados, conhecido por sua atuação inovadora e eficiente. O evento, nominado como “Portal Vaquejada” e apelidado de “Brasileirão da Vaquejada”, é um dos mais prestigiados do país, movimentando milhões de reais e reunindo os melhores competidores.

A vaquejada tem se consolidado como um dos esportes mais populares no Brasil, atraindo vastos investimentos e uma fervorosa legião de fãs. O autor da ação, representado pelo escritório Bruno Pinto Advogados, é um corredor profissional que defende o BP Ranch – Simão Dias/SE. Na data de 30 de maio de 2024, ele participou da etapa classificatória da vaquejada, evento que se estende de 29 de maio a 2 de junho de 2024.

Durante a fase classificatória, para avançar na competição, o autor precisaria derrubar quatro bois na “faixa”, demarcada sobre a terra. Segundo o regulamento da Associação Brasileira de Vaquejada (ABVAQ), para pontuar, o boi deve firmar as quatro patas dentro da faixa depois de se levantar. Qualquer avaliação antes do animal firmar completamente as patas é considerada prematura e inválida.

Ocorre que, no primeiro boi derrubado pelo autor, os examinadores desclassificaram a ação, alegando que o boi não foi derrubado na faixa correta. No entanto, registros de mídia anexados ao processo comprovam que o boi estava totalmente dentro da faixa ao firmar as quatro patas, conforme exige o regulamento.

Os advogados Bruno Pinto e Fagner Nascimento argumentaram que a avaliação dos examinadores foi precipitada e contrária às normas estabelecidas pela ABVAQ. Com base nessa argumentação sólida, solicitaram uma medida de urgência para reintegrar o autor à competição, permitindo-lhe seguir nas etapas subsequentes.

A decisão judicial determinou que os réus garantam a participação de Nelson Pinto nas etapas restantes do evento, sob pena de multa de R$ 30.000,00. O zelo pela legalidade da competição trouxe à tona a necessidade de uma assessoria jurídica de plantão para as equipes de vaquejada, considerando os valores significativos em jogo e as complexidades regulamentares.

A decisão inédita obtida pelo escritório Bruno Pinto Advogados não apenas restabeleceu a justiça para Nelson Pinto, mas também reforçou a importância da assessoria jurídica no ambiente competitivo das vaquejadas. Com a liminar, assegurou-se a continuidade da participação do corredor na prestigiada competição, evidenciando o papel crucial de uma defesa jurídica bem fundamentada em eventos de alta relevância econômica e cultural.

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