Empresa acusa gestão de Lagarto de inadimplência, improbidade administrativa, crime de falsidade documental e possibilidade de enriquecimento ilícito

24 de fevereiro de 2023 - 20:27, por Marcos Peris

Há quase um ano, a gestão do município de Lagarto firmou um contrato para adquirir o fornecimento de equipamentos não letais de uma empresa do estado de São Paulo, no valor de R$ 10.204,80, conforme consta empenho no Portal da Transparência da prefeitura. Contudo, o valor irrisório para uma administração municipal ainda não foi pago, apesar dos diversos apelos verbais e documentais da empresa, que encaminhou documento com teor de denúncia e cobrança à prefeita do município, Hilda Ribeiro.

De acordo com o documento, a nota de empenho original foi substituída após a entrega do produto. Atualmente, a prefeitura alega, segundo consta no documento, não ter meios para quitar o pagamento por falta de recursos financeiros. Com isso, a empresa acusa que “empenhar uma despesa sem dispor dos necessários recursos financeiros constitui-se crime de falsidade documental, previsto no Art. 297 do Código Penal, sujeitando o autor à pena de reclusão de 2 a 6 anos”.

Apelo

Em mensagem de apelo a um vereador de Lagarto, o representante legal da empresa disse que iria acionar civil e criminalmente a prefeitura de Lagarto caso o pagamento não fosse realizado. Ainda não consta o pagamento no portal da transparência. A empresa afirmou que o documento de denúncia seria protocolado na Câmara de Vereadores e uma denúncia seria formalizada junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), além de medidas judiciais cabíveis.

“Solicito os vossos bons préstimos para evidenciar esta situação vexatória, pois haja visto o descaso e irresponsabilidade com que a senhora prefeita e o senhor secretário de finanças do município estão tratado a questão, não nos restará outra opção senão acionar civil e criminalmente a Prefeitura e seus gestores”, afirmou o representante da empresa na mensagem.

Correção monetária

A empresa afirmou que está cobrando correção monetária, já que não sendo feito isso, poderia se configurar enriquecimento ilícito. “A Administração Pública deve aplicar a correção dos valores, caso contrário estaríamos diante de enriquecimento ilícito da Administração Pública”, conforme consta no documento.

Improbidade administrativa

Sobre a possibilidade de improbidade administrativa, o documento cita ainda que atrasos de pagamento não se justificam com o singelo argumento de falta de recursos, fazendo referências a artigos de leis federais. E continua afirmando que probidade administrativa consiste na proibição de atos desleais para com o particular.

“Portanto fica claro a impossibilidade jurídica de novas contratações e decorrentes pagamentos, por parte da Administração, antes que sejam saldadas as dívidas para com a contratada se não observar a ordem cronológica dos pagamentos”. (O Bolo é Grande)

Fotos: O Bolo é Grande


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