Advogada alerta para direitos de pessoas autistas em matrícula escolar

22 de dezembro de 2022 - 08:54, por Marcos Peris

O período de matrícula escolar já teve início na rede particular de ensino e pais e familiares devem estar atentos à lista de material escolar, reajuste e não só. Quando se trata de alunos autistas, a cautela precisa ser redobrada sobre direitos à educação preconizada na Constituição.

Desde que Lei Brasileira de Inclusão, também conhecida como LBI ou Estatuto da Pessoa com Deficiência, foi instituída, pessoas autistas são consideradas pessoas com deficiências (PCDs). Sendo assim, para todos os efeitos legais, as determinações da Lei Brasileira de Inclusão se aplicam também aquelas no espectro e suas famílias. Garantindo mais inclusão social e cidadania a esse público.

Na área de educação, o direito do autista inclui matrícula na escola, seja na rede pública ou privada de ensino; proibição de negação de matrícula a quem está no espectro e que não existe número máximo de vagas a serem preenchidas para os chamados alunos de inclusão.

Advogada e mãe de autista, Priscila Boaventura conhece de perto as dificuldades de inclusão na rede escolar. Os três filhos estudam em escola particular, porém, o caçula, que está no espectro, encontra barreiras no direito de ter um profissional de acompanhamento.

“Se a escola possuir vaga para a turma e horário que a família tiver interesse e mesmo assim se negar a realizar a matrícula, ela está cometendo crime de discriminação e pode responder judicialmente por isso. Outro direito assegurado às pessoas autistas por lei é a presença de um profissional de acompanhamento – também conhecido como auxiliar de educação inclusiva, tutor ou acompanhante terapêutico – junto ao aluno em sala de aula. No caso do meu filho, estamos na justiça para que ele tenha acesso a esse direito”.

Priscila alerta, ainda, que pais e familiares devem buscar auxílio jurídico em caso de dificuldade na relação escolar.

“A Defensoria Pública presta serviço jurídico gratuito. Temos que buscar os direitos de nossos filhos, inclusão é direito, não é favor”.

Priscila Boaventura

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