Rogério Carvalho: O campeão de improbidade, escreve professor e advogado

18 de outubro de 2022 - 10:27, por Marcos Peris

Improbidade nada mais é do que atos ilegais que ferem aos princípios mais básicos que deveriam nortear a administração pública, em especial a moralidade e a vedação ao enriquecimento ilícito, ou seja, em resumo: são os atos desonestos, desleais, que causam prejuízo aos cofres públicos, em detrimento de eventual favorecimento pessoal daquele que o praticou.

Após um complexo processo de 1º turno em Sergipe, com algumas atipicidades que até então o Estado Serigy ainda não tinha vivenciado, chega-se ao segundo turno com os candidatos ao Governo: Fábio Mitidieri e Rogério Carvalho, que até dia 30 de outubro levarão à sociedade, tão desgastada com a descrença na classe política e em sua seriedade e honestidade, suas propostas, a fim de serem eleitos.

Nesse cenário, de demanda social por uma política honesta e séria, que saiba gerir o dinheiro público da forma que deve ser feito, com responsabilidade e probidade, um fato se revela extremamente sinalizador, qual seja, a quantidade de processos judiciais por Improbidade Administrativa que o candidato Rogério Carvalho respondeu, responde ou já fora condenado em Sergipe, ou seja, por sua incapacidade de gerir os recursos públicos sem que haja eventual favorecimento pessoal em revés ao erário público.

E não se fala por falar, mas para informar ao eleitor Sergipano da realidade da disputa em que se impõe.

De início, no processo de nº 0003879-88.2013.8.25-0001, de autoria do Ministério Público, Rogério Carvalho foi condenado por Improbidade Administrativa em 2 instâncias, a devolver R$ 243.523,98 aos cofres públicos, mais multa de 20%, totalizando R$ 48.704,79, além da suspensão de seus direitos políticos por 5 anos. Dessa, se safou, ao menos da suspensão de seus direitos políticos, pois, fez um acordo para que realizasse “apenas” o ressarcimento ao erário público  e o pagamento da referida multa – o que não diminui em nada o valor de seus atos de improbidade comprovados, e posterior condenação implacável nesse sentido.

Mas não só. No processo n 0005209-23.2013.8.25.0001, também de Improbidade Administrativa, novamente de autoria do Ministério Público,  Rogério Carvalho também foi acusado de prejuízo ao ente público por improbidade no valor milionário de R$ 3.879.728,91, contudo, por falhas processuais, ocorreu a prescrição,  é dizer, muito embora todos os indícios claros de seus atos que levaram ao início do processo, o mesmo não pôde prosseguir por falha processual do Ministério Público – o que, mais uma vez, em nada diminui a gravidade das acusações e o estratosférico montante financeiro envolvido no caso.

Por fim, temos o processo nº 0035251-55.2013.8.25.0001, e talvez o mais sensível, visto que, a diverso dos que já foram citados, Rogério Carvalho ainda está respondendo na Justiça Sergipana por atos de Improbidade, já tendo sido condenado na 1ª instância a devolver aos cofres públicos o valor de R$ 598.991,74, bem como ao pagamento de multa de igual valor, qual seja R$ 598.991,74, além da suspensão de direitos políticos pelo prazo de 5 anos – o presente processo também fora proposto pelo Ministério Público, e está em sede de recurso de apelação, a ser julgado a qualquer momento pelo Tribunal de Justiça de Sergipe.

Em nosso cenário televisivo nacional, mormente no famoso programa “Fantástico”, há anos apresentado aos domingos à noite, dentro do quadro televisivo, há uma famosa prática em que o jogador que realizar três gols em uma rodada, “pede música”, pois é o “artilheiro da rodada”, o verdadeiro “campeão”.

Como visto acima, nessas eleições temos concorrendo também um “campeão”, mas não da rodada, mas sim de processos de improbidade administrativa, acusações e condenações à Rogério Carvalho que dizem respeito a quando ele foi gestor público, contudo, o mesmo, deseja voltar à gestão pública, agora como Governador, um cargo que lhe conferiria, em tese, muito mais poder, e também em tese, muito mais amplitude para eventuais práticas similares ao histórico que a justiça revela de forma acertada, contudo, que não condizem em nada com o anseio social e com a necessidade que Sergipe tem de ter uma gestão verdadeiramente pactuada com cuidado, zelo e probidade no uso dos recursos públicos.

Por ser campeão, ainda que nos nefastos moldes nunca desejados para um administrador público, poderíamos sugerir que Rogério Carvalho também pedisse uma música, contudo, a ele a referida benesse e congratulação não parece acertada nesse momento, tão sério e caro para a sociedade Sergipana, de modo que, devolvemos ao eleitor, que está lendo esse artigo, o prêmio da escolha: qual a música que o campeão de improbidade merece? Bem, eleitor que sou, ao reparar que o campeão de improbidade deseja ser governador, só uma me vem à mente: “que país é esse? que país é esse?”. E você, qual música pensa?

Bom segundo turno! Estejamos conscientes.

Paulo Thiessen, professor, advogado, pensador político e social.

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