Justiça Eleitoral emite comunicado acerca do transporte de eleitores

12 de novembro de 2020 - 11:24, por Marcos Peris

Portal Lagarto Notícias

A Juíza Eleitoral da 12ª Zona, Carolina Valadares Bitencourt, informa que de acordo com o artº 302 do Código Eleitoral, é proibido o transporte de eleitores por qualquer candidato.

O descumprimento do referido artigo constitui crime eleitoral, com pena prevista de quatro a seis anos de reclusão e pagamento de 200 a 300 dias-multa.

A Justiça Eleitoral disponibilizará transporte coletivo para eleitores.

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