Justiça Eleitoral permite que candidato participe de inaugurações em outros municípios

7 de outubro de 2020 - 16:34, por Marcos Peris

Em Lagarto, está ocorrendo a polêmica de ser ou não ser proibida a participação de candidatos a cargos eletivos em inaugurações de obras em outros municípios. A verdade é que qualquer candidato a prefeito ou vereador pode sim participar de inaugurações de obras, contanto que não seja no município em que ele dispute a eleição.

A informação está amparada pela Legislação Eleitoral, que diz que “não constituiu conduta a ser alcançada pelo artigo 77, da Lei nº 9.504/97, a participação de candidato em inaugurações de obra pública, fora da circunscrição territorial pela qual disputa cargo eletivo”. Ou seja, aquele candidato que participou de inaugurações em outros municípios não terá nenhum problema para disputar e, assim sendo, se eleger.

Dessa forma, a polêmica em Lagarto serve, a quem é de interesse, para desinformar o eleitor. Porém, este ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem intensificado o combate às fake news na internet com o objetivo de diminuir a disseminação de notícias falsas no dia a dia da sociedade e evitar o impacto negativo desse fenômeno nos processos democrático e eleitoral brasileiros.

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