Após criminalização da homofobia aprovada pelo STF, Gurita fala de novas conquistas

19 de junho de 2019 - 10:16, por Marcos Peris

Portal Lagarto Notícias

Após conseguir a mudança do seu nome social, Anne Patrícia de Santana, conhecida por Gurita, conseguiu a efetivação do sexo feminino em toda a sua documentação, incluindo RG, Título Eleitoral e CPF.

De acordo com Anne Patrícia, o processo para a mudança do nome social teve início em julho de 2018, após a realização da cirurgia para o implante dos seios.

“Passei por diversas situações constrangedoras em hospitais e locais públicos por não ter um nome masculino, e foi daí que fiz a cirurgia e inicie o processo em Lagarto para a mudança no nome de Antônio Everton de Santana para Anne Patrícia”, destacou Gurita.

Todo o processo tramitou no Cartório de Lagarto e em seguida na Receita Federal, Fórum Eleitoral e Instituto de Identificação durante 1 (um), para que Gurita recebessem a nova documentação.

Gurita afirmou à reportagem que outras trans tem enfrentado sérios problemas, não só em Lagarto, mas em outros municípios sergipanos para conseguir a nova documentação.

“Fico feliz em poder contar com a nova documentação e pode ir e vir sem ter que passar constrangimento nos locais públicos. Espero que outras também tenham a mesma coragem que tive para conseguir os objetivos que almejam”, explanou.

Gurita é uma figura bastante popular em Lagarto, que além de blogueira também trabalha no setor de serviços gerais na Maternidade Zacarias Júnior.

A lagartense também não descarta disputar mandato de vereadora nas eleições de 2020. “Ainda não definir se irei disputar vaga na CML, mas o futuro a Deus pertence e no próximo vou me filiar em um partido político e ficar apta à disputa em outubro”, descreveu.

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no dia 1º de março de 2018, autorizar transexuais e transgêneros a alterarem o nome no registro civil sem a realização de cirurgia de mudança de sexo.

Com a decisão, o interessado poderá se dirigir diretamente a um cartório para solicitar a mudança e não precisará comprovar sua condição, que deverá ser atestada por autodeclaração.

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