Decreto fixa datas para pagamento de impostos em Lagarto

3 de janeiro de 2019 - 05:00, por Marcos Peris

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Um decreto assinado em dezembro de 2018 pela prefeita interina Hilda Ribeiro (SD) fixou as datas para o pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), Taxa sobre Localização e Funcionamento (TLF) e do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Desses apenas o IPTU dispõe de descontos.

Segundo o documento, no caso do IPTU, o contribuinte que optar por pagá-lo em Cota única, até o dia 28 de fevereiro, receberá 20% de desconto. Até a citada data devem ser pagos em parcela única o IPTU de até R$ 120,00. Já aqueles com valores superiores podem ser parcelados em até quatro parcelas, dependendo do valor do imposto.

Para as empresas, o TLF deve ser pago no dia 28 de fevereiro, enquanto o ISS deve ser quitado até o dia 10 de março. Já para os autônomos de qualquer nível o prazo para pagar o TLF e o ISS encerra na quinta-feira, 28 de fevereiro. Em relação ao ITBI, os procedimentos devem ser realizados via cartório.

 

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